ENTIDADE REAGE A REGRA DE COBRANÇA PELO TRANSPORTE DE MALAS
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta quinta-feira (22) que vai recorrer à Justiça Federal para suspender a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, entre elas o fim da franquia de bagagens aos passageiros do transporte aéreo. A resolução foi anulada por decreto legislativo aprovado no Senado e ainda pedente de aval na Camara dos Deputados.
De acordo com a entidade, o fim da franquia vai permitir que as empresas aéreas possam impor qualquer tipo de cobrança "abusiva e onerosa" ao passageiro.
"A extinção da franquia de bagagens despachadas é medida desvantajosa para os usuários/consumidores e não há nenhuma garantia que haverá queda nos preços das tarifas. Isto é, a aplicação dos dispositivos impugnados deixa o usuário/consumidor a mercê das políticas de livre tarifação que as empresas queiram praticar", diz a OAB.
As regras aprovadas pela Anac entrarão em vigor partir de 14 de março do ano que vem. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
De acordo com a agência reguladora, as novas medidas colocam o Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo.
22 de dezembro de 2016
diário do poder
FRANQUIA ATUAL É DE UMA MALA DE ATÉ 23KG EM VOOS NACIONAIS E DUAS DE 32KG EM INTERNACIONAIS |
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta quinta-feira (22) que vai recorrer à Justiça Federal para suspender a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, entre elas o fim da franquia de bagagens aos passageiros do transporte aéreo. A resolução foi anulada por decreto legislativo aprovado no Senado e ainda pedente de aval na Camara dos Deputados.
De acordo com a entidade, o fim da franquia vai permitir que as empresas aéreas possam impor qualquer tipo de cobrança "abusiva e onerosa" ao passageiro.
"A extinção da franquia de bagagens despachadas é medida desvantajosa para os usuários/consumidores e não há nenhuma garantia que haverá queda nos preços das tarifas. Isto é, a aplicação dos dispositivos impugnados deixa o usuário/consumidor a mercê das políticas de livre tarifação que as empresas queiram praticar", diz a OAB.
As regras aprovadas pela Anac entrarão em vigor partir de 14 de março do ano que vem. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
De acordo com a agência reguladora, as novas medidas colocam o Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo.
22 de dezembro de 2016
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