A juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, da 23ª Vara Cível de São Paulo, foi condenada a seis anos e oito meses de prisão e multa, além da perda do cargo, sob a acusação de corrupção. A ação tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) e cabe recurso da decisão. O relator é o desembargador Peixoto Júnior. Foi estabelecido o regime semi-aberto para início do cumprimento da pena.
Segundo a denúncia, a juíza agia em cumplicidade com advogados ao direcionar ações para a sua vara e proferir sentenças que favoreciam empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao fisco.
O advogado Joaquim Barongeno, pai da magistrada, prestou serviços à Friboi, uma das supostas beneficiadas pelo esquema.
Em julgamento a portas fechadas em junho, o Órgão Especial do TRF-3 – colegiado do tribunal responsável por casos envolvendo juízes federais – entendeu que ficou comprovado o recebimento, pela juíza, de um veículo de um dos advogados.
OPERAÇÃO TÊMIS – A ação teve origem na Operação Têmis, deflagrada em 2007 para investigar uma suposta quadrilha suspeita de negociar venda de sentenças para fraudar a Receita Federal e, em menor escala, permitir a abertura de bingos. A Têmis foi extinta em 2010.
Foram excluídos do processo que condenou a juíza os advogados Joaquim Barongeno, Luís Roberto Pardo, Márcio Pollet, Nevtom Rodrigues de Castro e Coriolando Bachega.
Em defesa que apresentou à Justiça na ação da Têmis, Joaquim Barongeno sustentou que a denúncia era inepta, ou seja, não descrevia qual foi a conduta concreta praticada por ele. O advogado alegou que “tal imputação se deve unicamente ao fato de ser ele genitor [pai] de uma juíza federal e por ter advogado para o frigorífico Friboi”.
Segundo o acórdão publicado em julho, houve o repetido “uso de pessoas iludidas em sua boa-fé que figuravam como autores das ações em lugar dos verdadeiros clientes que só apareciam depois de garantida a distribuição para a vara de titularidade da juíza”.
“LARANJA” – A suposta manobra começaria com um dos advogados propondo ação, em nome de um “laranja”, com pedido de liminar para usar apólices da dívida pública do início do século 20, os chamados “títulos podres”, que já tinham perdido a validade.
Quando a ação era distribuída para a 23ª Vara Cível, a juíza concedia a liminar, autorizando o uso dos títulos para liquidação de débitos, suspensão de cobranças ou compensação de créditos, e para participar de licitações.
Em seguida, os advogados incluíam na ação outras pessoas, quase sempre empresas, que passavam, assim, a se beneficiar da liminar.
Num dos casos, uma professora aposentada era portadora de velhas apólices da dívida pública. Tão logo o seu processo foi distribuído para a juíza, a professora cedeu parte dos títulos para empresas, entre as quais a Friboi.
FRIBOI – Em 2002, a juíza concedeu liminar para a Friboi usar títulos emitidos em 1932 pela “Cie. Du Chemin de Fer Victoria a Minas”, suspendendo a cobrança de tributos ou de contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP).
O Tesouro Nacional informou nos autos que o prazo para resgate, nos bancos, de títulos emitidos em francos pelo governo brasileiro na França esgotou-se em 1951.
A Friboi foi representada no caso pelo advogado Nevtom Rodrigues de Castro.
OUTRO LADO
Procurados pela Folha na semana passada, a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno e seu pai, o advogado Joaquim Barongeno, não se manifestaram sobre a condenação da magistrada. O advogado da juíza, Alberto Zacharias Toron, também não atendeu pedido, depois de vários telefonemas a seu escritório.
A JBS-Friboi informou, via assessoria, que não tem conhecimento do caso. “A JBS informa que não tem qualquer conhecimento sobre a denúncia mencionada pela reportagem. A Companhia esclarece que nunca utilizou de títulos da dívida pública para compensar ou quitar tributos federais, fato que pode ser comprovado pela Receita”, afirmou.
Em 2007, quando a Folha publicou reportagem sobre a investigação, a Friboi disse que “desconhece o teor do citado levantamento do MPF [Ministério Público Federal] e por isso qualquer comentário fica impossibilitado”.
NOTA DA EMPRESA – “A Friboi reafirma e ressalta que o advogado Joaquim Barongeno não atua direta ou indiretamente para a empresa em causas da 23ª Vara Federal Cível.” A nota anterior também afirmou que a a Friboi “não possui nenhum tributo cujo pagamento tenha sido sustado por qualquer decisão judicial”.
Em 2007, o advogado Nevtom Rodrigues de Castro disse que “a Friboi tem processos em todas as varas na Justiça Federal”. “A gente compra títulos de todo o mundo, negocia-se muito no mercado paralelo.”
Castro afirmou na ocasião que a juíza Barongeno não atende [advogado] na sala dela. “Os processos sempre foram despachados no balcão ou na sala de assessores.”
Ele disse que obteve decisões favoráveis na 23ª Vara Cível Federal, mas “a maioria dos juízes é contra a concessão de liminares”.
08 de agosto de 2016
Frederico Vasconcelos
Folha
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