Previsto para começar dia 25, o capítulo final do julgamento de Dilma Rousseff estará encerrado até o dia 31. No círculo cada vez mais apertado de seguidores de Madame, há quem defenda sua ida ao Senado, não apenas para defender-se perante a Historia, mas para, num gesto final de protesto, renunciar. Antes que os senadores começassem a votar pela sua cassação, ela se retiraria do plenário e do processo.
Seria uma reação capaz de misturar as versões daqui a 50 ou 100 anos, mais ou menos como aconteceu com Deodoro da Fonseca. Afinal, ele foi obrigado a renunciar, pela conspiração de Floriano Peixoto, ou surpreendeu o país demonstrando a impossibilidade de governar com a Constituição de 1891?
Do jeito que os fatos se acumulam até agora, os estudantes do século XXII disporão de uma única versão do atual período bicudo: a presidente foi posta para fora por ação do Congresso. Se renunciasse, embaralharia as cartas com o relato de que renunciou reagindo a um golpe de estado. Na verdade, há muito pouca diferença entre as duas interpretações, mas à medida em que o tempo passar, mais se confundirão os doutos historiadores com a natural simpatia ou antipatia pela figura da presidente.
O que fez Fernando Collor, diante alternativa de perder o mandato por ação de deputados que o acusavam de corrupção, foi renunciar proclamando-se inocente, coisa que o Supremo Tribunal Federal depois confirmou. Optou pela renúncia, forma de protesto que mais tarde serviu para torná-lo senador. Será que Madame cogita de iniciativa igual?
A renúncia, agora, funcionaria como reação a uma cassação inevitável, ensejando à renunciante condições para apresentar-se como vítima de um golpe, que os analistas do futuro tentarão desvendar.
14 de agosto de 2016
Carlos Chagas
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