"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 15 de março de 2016

TENTATIVA DE DAR FORO PRIVILEGIADO A LULA É MAIS UM TIRO N'´ÁGUA DO PT


O inverno em Curitiba é um dos mais gelados do Sul do Brasil


Em artigo muito bem fundamentado do ponto de vista jurídico e publicado no site Jota, o Juiz Federal e professor de Direito Ilan Presser, demonstra de forma cabal que a derradeira tentativa do PT de impedir a eventual prisão de Lula, nomeando-o como Ministro, é mais um tiro n’água.

A ideia que por si só soa como a admissão da culpabilidade do ex-presidente, pois não fosse assim Lula ao invés de buscar qualquer tipo de ‘blindagem’, faria como qualquer cidadão honesto, ou seja, apresentando-se à Justiça valendo-se da máxima “quem não deve não teme”.

No caso presente o artigo do Juiz Federal Ilan Presser vai muito além do senso comum e, baseando-se na jurisprudência e julgados do STF, o magistado de partida observa que “Há cerca de uma década, o STF interpretou a Constituição no sentido de que o foro por prerrogativa de função só pode existir durante o exercício do mandato. Assim, o Pleno do STF, por 7 votos a 3, na ADIN 2797, entendeu inconstitucional a lei 10.628/02, que estendeu para ex-autoridades o foro privilegiado.

Entenderam os ministros que o fundamento a legitimar a existência do foro diferenciado, é a proteção do cargo, ou seja, do interesse público. E jamais da pessoa que o ocupa temporariamente. Do contrário haveria a prevalência de um interesse meramente privado.

Na ocasião, o relator das ações, ministro Sepúlveda Pertence, asseverou que o Congresso praticou abuso do poder de legislar, ao tentar restabelecer por lei o foro especial de ex-autoridades, que o STF já tinha derrubado em 1999.”

O artigo é longo e relata pronunciamentos do Supremo em diversos julgados. A lógica e o bom senso indicam, além dos julgados e dos cânones da ciência jurídica, que a segunda nomeação de uma ex-autoridade para ocupar cargo publico com a finalidade precípua de lhe conceder foro privilegiado é no mínimo uma chicana jurídica que dificilmente passará incólume pelo crivo da lei. 

O PT perderá mais uma vez. Recomendo muito a leitura do artigo do Juiz Ilan Presser.
Neste caso Lula deve precaver-se porque o inverno costuma ser invariavelmente rigoroso em Curitiba.



15 de março de 2016
in aluizio amorim

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