De acordo com o inquérito, todos estes ex-presidentes, quando deixaram o cargo, usurparam ilegalmente objetos ofertados por Estados estrangeiros em encontros diplomáticos. A grande diferença já constatada é que Lula realmente suplantou todos os demais, pois sua mudança foi feita em 11 caminhões de Granero, um deles climatizado, para transportar cerca de 200 caixas de bebidas.
Todos os ex-presidentes e os herdeiros de Itamar foram solicitados a prestar informações detalhadas sobre os bens integrantes dos respectivos acervos privados recebidos durante o mandato.
QUEIXA PELA INTERNET
Esta investigação mostra que determinadas instituições realmente passaram a funcionar no Brasil, porque tudo começou com uma representação feita no sistema de atendimento ao cidadão, serviço do MPF que recebe denúncias online. Na representação, há menções sobre Lula ter se apropriado de valiosos bens oferecidos ao país na figura do então presidente, na condição de chefe de Estado.
No transcorrer do inquérito, foi enviado ofício à Diretoria de Documentação da Presidência, para que detalhasse todos os objetos levados ilegalmente.
O objetivo inicial ainda não é de reaver os bens, mas esclarecer quais deles foram levados e em que circunstâncias. Se ficar provado que houve apropriação indevida, os ex-presidentes serão obrigados a devolver os objetos, com possibilidade de serem punidos com multa, segundo a Lei de Improbidade Administrativa.
Mas há também outras sanções bem mais rigorosas, por prevaricação (Código Penal, artigo 319, praticar ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, e também por apropriação indébita (artigo 168, apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse), com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo a pena aumentada de um terço, quando o agente recebeu o bem em razão de ofício, emprego ou profissão, que é o caso de Lula e dos outros presidentes que cometeram esse tipo de ilegalidade.
DEFESA RIDÍCULA
Em nota divulgada na noite de sexta-feira, o Instituto Lula afirmou que a mudança foi providenciada pela Presidência da República. “A maior parte foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o apartamento de Lula em São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara, com anuência dos proprietários”, informou o Instituto, alegando que os bens foram levados por Lula com base na Lei 8.394/91 e no Decreto 4.344/2002. “Determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo”, diz a nota do Instituto Lula, acrescentando:
“Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros.”
“ACERVOS DOCUMENTAIS”
Acontece que a lei e o decreto citados pelo Instituto Lula dispõem apenas sobre “preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes”. Não há nenhuma alusão a presentes recebidos pelos chefes de Estado, os quais são de propriedade da Presidência da República, se o valor for superior a R$ 100,00. Portanto, esqueceram de informar a Lula e aos assessores dele o significado específico de “acervo documental privado”. Para esclarecer, poderiam convocar o ministro Luís Roberto Barroso, que outro dia deu uma aula no Supremo para justificar que “escolher” significa “eleger”.
Bem, o fato é que agora vai ser difícil Lula explicar por que surrupiou do Planalto peças valiosíssimas, como o sabre de ouro, com opalas e safiras, presenteado pelo líder líbio Muhamar Kadafi; a adaga marroquina de ouro, marfim, esmeraldas e diamantes, ofertada pelo Rei Mohamed VI; a estatueta de um camelo de ouro maciço e cristal, dada pelo sultão Bin Zayed, dos Emirados Árabes; a coroa de ouro e jade, presenteada pelo governo da Coreia do Sul; o conjunto de taças de prata dado pela rainha Elizabeth; a peça de cristal com o primeiro artigo da Constituição Americana, dada por Obama; e os livros de arte e outras obras levadas na mudança.
Já ia esquecendo: entre outros itens curiosos, a família Lula da Silva levou os equipamentos de ginástica e até a cama do Palácio do Alvorada. Há informações de que os aparelhos de ginástica já foram devolvidos, mas a cama continua sendo usada, porque dona Marisa adora o móvel, vejam a que ponto chegou essa situação esdrúxula, como se dizia antigamente.
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PS – No título deste artigo, eu cheguei a escrever “bens que Lula roubou do Planalto”, mas depois corrigi, porque foi apenas furto. O crime de roubo só se caracteriza mediante ameaça ou violência.
PS – No título deste artigo, eu cheguei a escrever “bens que Lula roubou do Planalto”, mas depois corrigi, porque foi apenas furto. O crime de roubo só se caracteriza mediante ameaça ou violência.
09 de março de 2016
Carlos Newton
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