MINISTRO DISSE QUE CONSTITUIÇÃO IMPEDE MEMBRO DO MP DE EXERCER OUTRA FUNÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela anulação do decreto de nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, ocorrida no dia 3 de março. Mendes é relator do recurso no qual o PPS alega que Silva, que é procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não poderia ser nomeado. Faltam os votos de dez ministros.
Mendes iniciou a leitura do voto afirmando o caso da nomeação do ministro da Justiça é constrangedor. "Este era um caso que não gostaria de julgar. Até fiz esforço neste sentido, porque é um caso que constrange , mas não temos alternativa.”
O ministro disse que o MP não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.
Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo.
"Há muitos membros do Ministério Público que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados. Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão. “No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot.
A polêmica está em torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar do órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
Atualmente, de acordo com a AGU, 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.
09 de março de 2016
diário do poder
MINISTRO DISSE QUE CONSTITUIÇÃO IMPEDE MEMBRO DO MP DE EXERCER OUTRA FUNÇÃO. FOTO: GERVASIO BAPTISTA/STF |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela anulação do decreto de nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, ocorrida no dia 3 de março. Mendes é relator do recurso no qual o PPS alega que Silva, que é procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não poderia ser nomeado. Faltam os votos de dez ministros.
Mendes iniciou a leitura do voto afirmando o caso da nomeação do ministro da Justiça é constrangedor. "Este era um caso que não gostaria de julgar. Até fiz esforço neste sentido, porque é um caso que constrange , mas não temos alternativa.”
O ministro disse que o MP não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.
Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo.
"Há muitos membros do Ministério Público que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados. Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão. “No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot.
A polêmica está em torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar do órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
Atualmente, de acordo com a AGU, 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.
09 de março de 2016
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