Faz tempo que os interesses internacionais, apoiados por apaniguados, comprados, bem intencionados e inocentes úteis internos, alimentam cunhas separatistas na Unidade Nacional, seja no campo fisiográfico, seja no psicossocial. No fisiográfico, pelo imenso território e riquezas minerais, para exploração futura, como reserva estratégica e psicossocial,através o confronto identificado nos últimos anos na desconstrução da sociedade, nos aspectos da moral, da família, no incremento do uso das drogas ou na luta de classes de vários matizes.
A desastrada política indigenista contribui sobremaneira para a fragmentação do território pátrio, em especial nas faixas de fronteira, com enclaves que paulatinamente vão cultivando, “gerando” nações que nunca existiram; tribos esparsas e até inimigas, que na História da humanidade foram absorvidas, miscigenadas pelas vagas migratórias por séculos e séculos. Com os primitivos brasileiros, chamados de índios, silvícolas, não foi diferente.
O Brasil de hoje é por excelência uma Nação Mestiça, ímpar, mais de cinco séculos de vida em comum com unidade linguística expressiva, lutas internas e arroubos separatistas controlados. Unificação estabelecida, processo que se repetiu em muitos países, da Europa. Existe uma estimativa que 1300 línguas indígenas eram faladas no Brasil; diversidade que resultou na potente Unidade.
O humano por sua característica gregária buscou a coesão para o fortalecimento do conjunto, segundo o conceito de que a união faz a força. Cresce, se desenvolve e deve compartilhar os resultados. Estes, nem sempre presentes, a prevalecer a subversão de valores, desvios de conduta por parte de governantes gananciosos, incompetentes e corruptos. Querer que o índio sobrevivesse com arco e flecha neste século XXI é o mesmo que desprezar o semelhante, mendigo, desassistido, perdido na sociedade dos não índios. A demonstrar, os aculturados não querem a selva, por isso invadem fazendas. Inconcebível mantê-los alienados dos recursos como a eletricidade, transporte, educação e assistência médica.
Os anos 90 marcaram o início das apunhaladas no berço esplêndido — 1992 — quando foi homologada a Reserva Ianomâmi. Mais de 9,6 milhões de hectares, o dobro do tamanho da Suíça. Na Venezuela, os ianomâmis vivem em área aproximada de 10 milhões de hectares. Um conjunto com quase 20 milhões de hectares muito próximo da Reserva Raposa Serra do Sol no estado de Roraima, com 1,7 milhão de hectares. Estado este bastante prejudicado em termos econômicos, pois que somadas as áreas indígenas com as de conservação, restam sob a administração estadual cerca de 30 a 40 por cento do território. (Vide Questão do Pirara/1904 - “proteção inglesa” aos “índios independentes”).
Pior, que ao invés de adotarem reservas em ilhas, pois que são grupos de etnias diferentes, o fazem de forma contínua, áreas muito extensas e desproporcionais ao número de silvícolas.
Muitos desses litígios envolvem fazendas produtivas, que nas invasões são destruídas e viram terra arrasada, como ocorreu em Raposa Serra do Sol. Ou como no Mato Grosso do Sul, de acordo com a Federação de Agricultura e Pecuária, existem 95 propriedades invadidas.
A legislação precisa ser vista e revista na defesa dos interesses nacionais definidos pela concepção do Estado brasileiro ao longo de mais de cinco séculos com luta, sofrimento e sangue.
O Decreto nº 1.775, de 08/01/96 que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas impõe regras muito acima do que seria esperado de um decreto. Nem os fundamentos que supostamente sustentam a sua edição são convincentes, até porque a magnitude do problema envolvendo extensas áreas já com quase 110 milhões de hectares para 557 terras indígenas, perfazendo 13% (aprox.) do território, exigiria participação do Congresso Nacional.
A CF, Art. 48, no trato das matérias de competência da União destaca os incisos V (limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União) e VI (incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas), que devem ser respeitados. Cada proposta devia ser submetida ao Congresso através leis e normas que ele próprio, como representante do povo, definisse. Esperança na Proposta de Emenda Constitucional nº 215, que visa transferir do Executivo para o Legislativo a demarcação de Terras Indígenas.
Vejam que o Art. 1º do Dec. 1.775/96 diz que as terras indígenas "serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio", isto é a FUNAI, como se ao advogado de defesa coubesse substituir o Congresso e o juiz ao proferir a sentença.
Para tanto julga suficiente no Art. 2° que a demarcação "será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação.".
Outro ponto a cuidar está contido no Art. 26 do Estatuto do Índio, quando cita as várias modalidades de organização, reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena e o território federal indígena, que segundo o Art. 30, "é a unidade administrativa subordinada à União, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formado por índios.".
Muito antes das Constituições brasileiras, aCarta da rainha Maria I, de 12 de maio de 1798, ao governador e capitão general do Estado do Pará, D. Francisco de Souza Coutinho, discorre sobre alguns aspectos interessantes, desde a visão da absorção do silvícola à comunhão nacional, como a incorporação ao Exército da época:
- "D. Francisco de Souza Coutinho, do meu Conselho, Governador e Capitão General do Estado do Pará. Eu a Rainha vos envio muito saudar. Sendo a civilização dos índios, habitantes dos vastos distritos dessa Capitania, um objeto mui digno da Minha Maternal atenção, pelo bem real que eles, não menos do que o Estado, acharam em entrarem na sociedade, e fazerem parte dela, para participarem igualmente com os outros meus vassalos dos efeitos do meu contente e [ilegível] interrompido desvelo em os amparar à sombra das saudáveis determinações (...) e assim não só de convidar aqueles índios que ainda estão embrenhados no interior da capitania a vir viver entre os outros homens, mas de conservar [ilegível] e permanentes aqueles que já hoje fazem parte da sociedade... e querendo igualmente que a condição destes índios, assim dos que já hoje tem trato e comunicação com os outros meus vassalos, como dos que deles fogem, seja em tudo a de homens em sociedade: Hei por bem abolir e extinguir de todo o Diretório dos Índios estabelecido provisionalmente para o governo econômico das minhas Povoações, para que os mesmos índios fiquem, sem diferença dos outros meus vassalos, sendo dirigidos e governados pelas mesmas leis, que regem todos aqueles dos diferentes Estados, que impõem (sic) a Monarquia, restituindo os índios aos direitos, que lhes pertencem igualmente como aos meus outros vassalos livres... encarrego-vos de cuidar des[de] logo nos meios mais eficazes de ordenar e formar os índios que já vivem em Aldeias, promiscuamente com os outros, em Corpos de Milícias, conforme a população dos Distritos, e segundo o Plano por que estão formados e ordenados os outros: E para Oficiais Comandantes de tais Corpos nomeareis os principais e oficiais das povoações indistintamente com os moradores brancos, fazendo executar as disposições e ordens concernentes ao governo e direção deles pelos referidos oficiais comandantes e pelos seus juízes, alternativamente brancos e índios, segundo a ordem a que pertencerem. Tratarei também de formar um Corpo efetivo de índios, bem como os Pedestres de Mato Grosso e de Goiases, ...".
Eis que as palavras desafiam a nossa mente, nos obrigam a estudar a questão em profundidade, ler com atenção a legislação e nas entrelinhas, sentir as armadilhas.
Entender que são vastos, distantes e ainda brasileiros e que assim deverão permanecer, repudiando tais demarcações, pois falsos são os seus fundamentos.
Lembrar que em respeito à tradição, à História e à concepção do Estado brasileiro, que não foi feita pelos constituintes de 1988, nem por gente mal intencionada que favorece a secessão, a Unidade Nacional deve ser mantida e protegida das ambições e interesses internacionais.
Brasil da Diversidade, unido e forte na Unidade.
Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior, reformado.
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