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O que poucos sabem e entendem é como isso se dará.
O principal obstáculo é compreender a situação, sob o ponto de vista jurídico. É por isso que há tanto comentarista político totalmente perdido, escrevendo análises exclusivamente com base no que diz a Constituição, sem consultar as leis complementares, as instruções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência. O que tem saído de asneiras nos jornais não está no gibi, como se dizia antigamente.
É certo que a Constituição aborda bem explicitamente os casos de impeachment por crime de responsabilidade, com denúncia a ser aceita pela presidência da Câmara, afastamento do presidente e julgamento pelo Congresso Nacional.
Mas não se pode esquecer a Lei Eleitoral, que acrescenta a possibilidade de cassação por crime eleitoral, atingindo mandatos executivos (presidente, governador e prefeito) submetidos a processos no Tribunal Superior Eleitoral, em que a chapa inteira (candidato e vice) é cassada em caso de condenação.
SURGE A JURISPRUDÊNCIA
A situação de Dilma Rousseff é ainda mais difícil de ser entendida, em função da existência de um complicador jurídico – a possibilidade de reeleição para mandato executivo. Essa mudança ocorreu em junho de 1997, nove anos após a entrada em vigor da atual Constituição, mas os parlamentares jamais se preocuparam em promover a necessária adaptação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
Resultado: vários artigos ficaram anacrônicos, inclusive o que foi ardilosamente usado pelo procurador-geral Rodrigo Janot para impedir que a presidente Dilma Rousseff fosse investigada na primeira leva da Lava Jato.
Nesse tipo de situação jurídica, configura-se uma lacuna, e cabe aos tribunais superiores preenchê-la nos julgamentos dos processos que vão surgindo. Seus acórdãos (sentenças) firmam jurisprudência, que têm força de lei, embora possam ser alteradas na instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.
ENTENDA A SITUAÇÃO ATUAL
No momento, em função do agravamento das denúncias e das novas provas surgidas na Lava Jato, existem três possibilidades de a presidente Dilma Rousseff ser afastada do cargo e sofrer cassação de mandato. Confira:
1) Crime Eleitoral – Se for condenada na Justiça Eleitoral, na qual desde março já tramita processo para anular sua eleição, Dilma perde o mandato e carrega o vice Michel Temer junto com ela. Nesta hipótese, a chapa que ficou em segundo lugar (Aécio Neves e Aluizio Nunes Ferreira) é imediatamente empossada.
2) Renúncia da presidente – Dilma Rousseff não aguenta a pressão e renuncia ao mandato, abrindo a vaga para posse do vice-presidente Michel Temer, que assume, porém mais adiante pode vir a ser cassado por crime eleitoral, dando a vaga à chapa Aécio/Aluizio.
3) Impeachment da presidente – O Tribunal de Contas da União rejeita as prestações do governo Dilma no dia 17, configurando ocorrência de crime de responsabilidade. Qualquer cidadão pode pedir a abertura do processo de impeachment. Se o presidente da Câmara indeferir, há recurso ao plenário. Com abertura do processo, a presidente é afastada por 120 dias, Temer assume, ela é cassada e ele fica no cargo, até o julgamento da ação eleitoral que já corre na Justiça Eleitoral e que pode também cassá-lo.
NOVAS ELEIÇÕES
A possibilidade de haver novas eleições é remotíssima. Só poderia acontecer na seguinte hipótese: Dilma Rousseff sofre impeachment ou renuncia, a Presidência é então ocupada por Michel Temer, que também sofre impeachment ou renuncia antes de completar dois anos de mandato. Assume o presidente da Câmara que convoca eleição direta em 90 dias. Se isso ocorrer nos dois últimos anos, é convocada eleição indireta pelo Congresso em 30 dias, para escolha do presidente em mandato-tampão.
Traduzindo: o mais provável é Dilma e Temer serem cassados por crime eleitoral, o que não é nenhuma novidade e aconteceu em 2009 com três governadores: Cássio Cunha Lima (Paraíba), Marcelo Miranda (Tocantins) e Roseana Sarney (Maranhão). E neste caso haverá a posse da chapa tucana Aécio/Aluizio. O resto é paisagem, como dizia Érico Veríssimo.
08 de julho de 2015
Carlos Newton
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