"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

CASO FACHIN MOSTRA QUE O SISTEMA DE NOMEAÇÃO PRECISA MUDAR



A discussão que ganhou fôlego nos últimos dias sobre a indicação pela presidente Dilma do advogado Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal; o ato que ressuscitou a proposta de emenda constitucional elevando para 75 anos a idade limite para aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores; a necessidade ou não de serem novamente sabatinados no Senado Federal os ministros do STF que desejarem estender por mais cinco anos suas presenças naquele Tribunal são atos de uma peça que deveria ser reescrita para se corrigir ou pelo menos amenizar as deformações que resultam do critério de escolha de ministros, desembargadores e membros dos tribunais de contas, no plano federal e dos Estados, a vitaliciedade da ocupação dos mesmos cargos e suas consequências.
Desde julho de 2014 está vaga a cadeira onde se aposentou o ministro Joaquim Barbosa. Nesse período, a presidente Dilma, não se sabe em nome de quê, atrasou a indicação de quem, por sua simpatia e conveniência, seria submetido ao Senado Federal como novo membro do STF. Isso bem ilustra o quanto é deformado o critério de ocupação dos cargos dos membros dos nossos tribunais superiores e quão comprometedor pode ser a simples manutenção dos mesmos.
Claro que isso não é uma acusação, nem tampouco uma suspeição, mas não deveria ser da Presidência da República e dos governadores a prerrogativa de nomeação dos ministros do STJ, do STF, do TST, do procurador geral da República e muito menos ainda do Tribunal de Contas da União.
INSTITUIÇÕES TÉCNICAS
Nos Estados, cabe aos governadores a nomeação dos desembargadores, do procurador geral de Justiça, além de membros do Tribunal de Contas. Os tribunais superiores são instituições técnicas, que decidem direitos e deveres que regulam a governabilidade, a estabilidade jurídica, o império da lei e da ordem constitucional, para tal devendo julgar atos dos demais Poderes, Executivo e Legislativo, porque a ninguém se reconhece, numa república democrática, estar acima da lei.
Os procuradores gerais de Justiça, no plano federal e dos Estados, são igualmente nomeados pelos chefes dos Executivos. Cabe a estes o dever de fiscalizar a lei, na sua concepção e cumprimento. E aos conselheiros dos tribunais estaduais de contas e ministros do Tribunal de Contas da União fiscalizar, aprovando ou não, atos dos Executivos e gestores públicos. Não seria a hora de incluirmos nessa longa agenda de reformas que o país aguarda sofregamente, que tais critérios fossem repensados?
ESCOLHENDO O CARCEREIRO
Para ilustrar, oito dos 25 senadores que sabatinaram o novo ministro do STF serão julgados em processos que terão (ou não) o ministro Fachin como juiz. Grosseiramente, é como se detentos escolhessem o carcereiro que ocupará o plantão. Que pode (ou não) ser um homem íntegro, capaz, inflexível nos seus princípios e nas suas convicções. No caso de ministros, desembargadores dos tribunais superiores, espera-se que essa seja a conduta de todos eles. O Brasil assim precisa, sem ressalvas.

13 de maio de 2015
Luiz Tito
O Tempo

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