Porque há base jurídica para o impeachment
Quando o seu cunhado petista aparecer com o papo de “golpismo”, retribua com uma aula sobre a Constituição. Há, sim, motivos suficientes para iniciar um processo de impeachment contra Dilma. Quem diz isso não sou eu, mas o jurista Ives Gandra Martins.
O professor emérito do Mackenzie divulgou parte do parecer jurídico que elaborou sobre a questão. Ele analisou o artigo 85 inciso V da Constituição (“impeachment” por atos contra a probidade da administração) além dos artigos 37 § 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e § 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa).
“O que é culpa? Imperícia, negligência, imprudência ou omissão. Dilma foi presidente do Conselho Administrativo da Petrobras e não diagnosticou os erros no contrato (da refinaria) de Pasadena. Ela manteve a direção da empresa, sendo que a empresa foi saqueada durante oito anos, e ela permitiu isso primeiro como presidente do Conselho, depois como ministra das Minas e Energia, por último como presidente. É um caso de culpa (crimes sem intenção), que pode ser considerado no crime de improbidade administrativa e, portanto, tem base jurídica.
28 de março de 2015
in reaçonaria
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