"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 28 de março de 2015

A QUESTÃO DO IMPEACHMENT

          Porque há base jurídica para o impeachment
Quando o seu cunhado petista aparecer com o papo de “golpismo”, retribua com uma aula sobre a Constituição. Há, sim, motivos suficientes para iniciar um processo de impeachment contra Dilma. Quem diz isso não sou eu, mas o jurista Ives Gandra Martins.
O professor emérito do Mackenzie divulgou parte do parecer jurídico que elaborou sobre a questão. Ele analisou o artigo 85 inciso V da Constituição (“impeachment” por atos contra a probidade da administração) além dos artigos 37 § 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e § 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa).
“O que é culpa? Imperícia, negligência, imprudência ou omissão. Dilma foi presidente do Conselho Administrativo da Petrobras e não diagnosticou os erros no contrato (da refinaria) de Pasadena. Ela manteve a direção da empresa, sendo que a empresa foi saqueada durante oito anos, e ela permitiu isso primeiro como presidente do Conselho, depois como ministra das Minas e Energia, por último como presidente. É um caso de culpa (crimes sem intenção), que pode ser considerado no crime de improbidade administrativa e, portanto, tem base jurídica.
 28 de março de 2015
in reaçonaria


 

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