"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 7 de março de 2014

PSDB ACIONARÁ DILMA POR REUNIÃO COM LULA NO ALVORADA

Presidente teria discutido campanha em horário e local de expediente, na interpretação do responsável pela área jurídica do partido, o deputado Carlos Sampaio (SP)
 


O PSDB vai protocolar uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff por ter se encontrado com o antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros integrantes do comando de sua campanha à reeleição no Palácio da Alvorada em horário de expediente. Lula chegou ao Alvorada por volta das 17h30 desta quarta-feira e a reunião se estendeu até às 20h.
 
Responsável pela área jurídica do PSDB, o deputado Carlos Sampaio (SP) diz que a atitude de Dilma fere a legislação eleitoral. "A lei veda a utilização de prédio público com finalidade eleitoral. Se ela tivesse usado a sua residência oficial no período da noite poderia ser tolerável, mas em horário de expediente é preciso que o TSE analise. O Brasil inteiro voltou a trabalhar na Quarta-feira de Cinzas e a presidente preferiu passar a tarde cuidando de sua campanha demonstrando estar mais preocupada com a eleição do que com a situação do país", disse Sampaio.
 
O artigo 73 da lei 9504 de 1997 prevê multa que pode chegar até 100 mil UFIRs, aproximadamente R$ 250 mil, aos agentes públicos que cederem ou usarem em benefício de candidato, partido ou coligação bens móveis ou imóveis pertencentes ao poder público. Será com base neste trecho da lei que Sampaio apresentará amanhã a ação na Justiça Eleitoral.

07 de março de 2014
Eduardo Bresciani - O Estado de S. Paulo

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