"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

NOVATO, TEORI JOGOU JULGAMENTO EM UM IMPASSE

Prisões, firulas, confusão
 
No canto de baixo da tela da TV Justiça, uma tarja anunciava o julgamento ontem no Supremo Tribunal Federal: "ED do ED da AP 470". Essa sopa de siglas e de números, ininteligível para leigos, antecipou o clima no fim da sessão de ontem do Supremo. Até os ministros estavam confusos.
 
Tudo caminhava com razoável consenso para o cumprimento imediato das penas, inclusive a prisão de réus ilustres como José Dirceu --o que, de fato, prevaleceu no final--, mas o recém-chegado ministro Teori Zavascki jogou o julgamento num impasse.
 
Na tese do presidente Joaquim Barbosa, questionada por Ricardo Lewandowski, como já esperado, deveriam ser declaradas transitadas em julgado as condenações dos que não apresentaram recurso, dos que perderam o embargo de declaração do embargo de declaração (ED do ED) e dos que, como Dirceu, já estão condenados por um crime e recorrem de outro.
 
Além destes, Joaquim defendia descartar, declarar transitado em julgado e mandar prender os que, espertamente, abriram embargo infringente sem ter direito a ele.
 
Pelo regimento, só podem entrar com embargos infringentes os réus que tenham tido pelo menos quatro votos em seu favor. Logo, na visão de Joaquim, os recursos que não atendam esse requisito básico são meramente protelatórios e deveriam ser liminarmente desconsiderados.
 
Mas, para Zavascki, o Supremo não pode tomar decisões sobre os infringentes antes de analisá-los, um a um. Seria como botar o carro à frente dos bois. Joaquim chiou: "Chicanas!","Meras firulas!".
 
A expectativa inicial era que a tensão se concentrasse no caso dos réus que efetivamente têm direito a infringente e podem ter a pena reduzida --caso de Dirceu. Mas a infindável discussão do plenário ficou em cima de uma obviedade e da manobra abusiva, petulante, de apresentar recurso, maliciosamente, sem poder.
 
14 de novembro de 2013
Eliane Cantanhêde - Folha de São Paulo

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