O desembargador Leandro Paulsen, revisor do recurso de Lula contra sua condenação no Tribunal da Lava Jato, também votou pela absolvição do ex-presidente envolvendo o armazenamento de seus bens pela empresa Granero.
A Lava Jato, em primeira Instância, havia recorrido pedindo a condenação de Lula e Okamotto envolvendo o armazenamento dos bens, chamados pelo próprio presidente de ‘tralhas’.
A Lava Jato, em primeira Instância, havia recorrido pedindo a condenação de Lula e Okamotto envolvendo o armazenamento dos bens, chamados pelo próprio presidente de ‘tralhas’.
ABSOLVIDO – O presidente foi absolvido em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro e, em seu apelo à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obteve maioria dos ministros, com a sinalização de Paulsen, a absolvição pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também foi absolvido. “Não merece acolhida o recurso do Ministério Público Federal”, afirmou o revisor.
“Conforme destaquei, a lei autoriza que a manutenção do acervo presidencial seja subsidiada por entes privados, inclusive com direito a subsidio do poder público”, acrescentou. Segundo Paulsen, a lei diz que ‘as entidades públicas ou privadas poderão solicitar dos órgãos públicos a manutenção e preservação pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos e científicos e culturais’.
“Não se comprovou haver qualquer irregularidade. Nos autos não há conjunto suficiente probatório que o fato de a OAS ter bancado as mensalidades tenham relação com contratos com a Petrobrás de maneira que se rejeita essa imputação no ponto”, anotou.
25 de janeiro de 2018
Ricardo Brandt, Luiz Vassallo,
Julia Affonso e Fausto Macedo
Estadão
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