"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

CRIADOR DA LEI DA FICHA LIMPA DIZ QUE A REGRA É CLARA E LULA ESTÁ INELEGÍVEL


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Marlon diz que Lula não escapará da lei
O advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, não acredita que, condenado na oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-presidente Lula conseguirá ser candidato a presidente da República. “De 1 a 10, eu diria que é 3 a chance de a candidatura ser mantida”, afirmou.
Ele deixou claro – em entrevista ao programa Gente Brasília, da rádio BandNews FM – que o ex-presidente poderá obter liminar para registro de candidatura, mas, no mérito, as chances dele serão remotas, em caso de condenação do TRF4.
INELEGIBILIDADE -“A Lei da Ficha Limpa é clara quanto à inelegibilidade de quem é condenado por órgão colegiado”, lembra Marlon Reis, que pediu exoneração da magistratura para retornar à advocacia. Ele é especialista em Direito Eleitoral. Ele se filiou ao partido Rede e pretende disputar o governo do Tocantins.
O criador da Lei da Ficha Limpa também estabeleceu um cenário pouco discutido, no caso de uma liminar garantir o registro da candidatura de Lula e sua posse, se vencer o pleito. Segundo Reis, empossado presidente nessas circunstâncias, Lula estará sujeito à decisão final do julgamento do mérito da liminar, e será afastado da presidência da República automaticamente, sem a necessidade de processo de impeachment ou outra forma de afastamento, tampouco está protegido pelo princípio legal que imuniza os presidentes de processos referentes a fato ocorrido antes do mandato.
Marlon esclareceu também que, somente se fosse condenado pelo placar de 2×1 no TRF4, Lula teria direito a apresentar os chamados embargos infringentes, mas isso só terá eventuais efeitos no processo penal, no qual é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas do ponto de vista da Lei da Ficha Limpa ele será considerado automaticamente inelegível.

25 de janeiro de 2018
Deu no Diário do Poder

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