Não há como apontar sinais de espetacularização, exibicionismo ou paixão política na atitude dos três desembargadores que, ao longo desta quarta (24), examinaram o polêmico processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com longa e paciente atenção aos detalhes do caso, os membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmaram a sentença do juiz Sergio Moro, que condenou Lula por receber da OAS um apartamento tríplex no Guarujá, em troca das facilidades obtidas pela construtora em contratos com a Petrobras.
Como na primeira instância, absolveram os envolvidos da acusação concernente ao depósito do acervo presidencial, em que o Ministério Público também identificara sinais de corrupção.
Decidiram, ainda, majorar a pena aplicada ao ex-presidente –dos nove anos e seis meses, passa-se a 12 anos e um mês, em razão da elevada culpabilidade atribuída a seu comportamento.
Chamar o caso de "polêmico" atende mais à realidade dos debates políticos que suscitou do que ao detalhe dos elementos jurídicos de que se compõe.
Os acontecimentos, os testemunhos, a documentação e o encadeamento lógico do que se narra nos autos dificilmente conduziriam a conclusão diversa daquela a que chegaram os desembargadores. Parece sólido o entendimento do TRF, e inverossímil a argumentação dos partidários de Lula.
Sem dúvida, estes irão persistir, com intensidade redobrada, na tese de que tudo não passa de perseguição política –e de tentativa de impedir, a partir da Lei da Ficha Limpa, que o líder nas pesquisas dispute a eleição presidencial.
Do lado dos adversários, registra-se com frequência uma fúria persecutória que tampouco terá exigido o conhecimento detalhado das circunstâncias em que o julgamento se baseou.
Os fatos, na sua minúcia e complexidade, resistem de todo modo às tentativas da defesa no sentido de inocentar o ex-presidente.
Não faria sentido, com efeito, que o presidente de uma grande construtora atuasse como simples corretor de imóveis na venda de um apartamento em Guarujá. Muito menos que alguém, sem se julgar dono do apartamento, dispusesse sobre sua reforma.
Evidente, por outro lado, o peso de Lula na nomeação de diretores da Petrobras. Difícil crer, pois, que desconhecesse por inteiro o esquema instalado na empresa.
Não, a máscara de vítima não convence. A popularidade e a liderança de Lula não o colocam acima da lei. Ainda que a disputa eleitoral deste ano possa empobrecer-se na eventual ausência de sua candidatura, é a democracia, mais uma vez, que se fortalece.
25 de janeiro de 2018
Editorial Folha de SP
Com longa e paciente atenção aos detalhes do caso, os membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmaram a sentença do juiz Sergio Moro, que condenou Lula por receber da OAS um apartamento tríplex no Guarujá, em troca das facilidades obtidas pela construtora em contratos com a Petrobras.
Como na primeira instância, absolveram os envolvidos da acusação concernente ao depósito do acervo presidencial, em que o Ministério Público também identificara sinais de corrupção.
Decidiram, ainda, majorar a pena aplicada ao ex-presidente –dos nove anos e seis meses, passa-se a 12 anos e um mês, em razão da elevada culpabilidade atribuída a seu comportamento.
Chamar o caso de "polêmico" atende mais à realidade dos debates políticos que suscitou do que ao detalhe dos elementos jurídicos de que se compõe.
Os acontecimentos, os testemunhos, a documentação e o encadeamento lógico do que se narra nos autos dificilmente conduziriam a conclusão diversa daquela a que chegaram os desembargadores. Parece sólido o entendimento do TRF, e inverossímil a argumentação dos partidários de Lula.
Sem dúvida, estes irão persistir, com intensidade redobrada, na tese de que tudo não passa de perseguição política –e de tentativa de impedir, a partir da Lei da Ficha Limpa, que o líder nas pesquisas dispute a eleição presidencial.
Do lado dos adversários, registra-se com frequência uma fúria persecutória que tampouco terá exigido o conhecimento detalhado das circunstâncias em que o julgamento se baseou.
Os fatos, na sua minúcia e complexidade, resistem de todo modo às tentativas da defesa no sentido de inocentar o ex-presidente.
Não faria sentido, com efeito, que o presidente de uma grande construtora atuasse como simples corretor de imóveis na venda de um apartamento em Guarujá. Muito menos que alguém, sem se julgar dono do apartamento, dispusesse sobre sua reforma.
Evidente, por outro lado, o peso de Lula na nomeação de diretores da Petrobras. Difícil crer, pois, que desconhecesse por inteiro o esquema instalado na empresa.
Não, a máscara de vítima não convence. A popularidade e a liderança de Lula não o colocam acima da lei. Ainda que a disputa eleitoral deste ano possa empobrecer-se na eventual ausência de sua candidatura, é a democracia, mais uma vez, que se fortalece.
25 de janeiro de 2018
Editorial Folha de SP
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