Mais um fato de relevância jurídica para fundamentar as ações indenizatórias que voluntários (foram mais de 50 mil) estão se mobilizando para cobrar do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo trabalho que desenvolveram antes, durante e depois da Olimpíada do Rio. Com a prisão de hoje, Carlos Arthur Nuzman passa a integrar o polo passivo das ações, ou sejam, também se torna réu junto com o COB (que ele presidiu e não se sabe se ainda preside) e o COI.
Entre as duas entidades há relação negocial, que lhes renderam lucro à custa do trabalho voluntário e gracioso de pessoas inocentes que acreditaram que o evento era limpo e sem corrupção.
TERMO DE ADESÃO – Daí porque aquele Termo de Adesão, com cláusula de renúncia à remuneração, que os voluntários foram obrigados a assinar antes de serem admitidos e começarem a trabalhar, perdeu a validade. Nele, os donos da Olimpíada e que lucraram com o trabalho gracioso de milhares de pessoas, consta que o voluntário está ciente de que nada receberá por seu trabalho, que é voluntário e gracioso, não gerando nenhuma obrigação ou vínculo de natureza trabalhista ou de outra ordem qualquer.
Não gerava. Agora passou a gerar. Todos foram ludibriados na sua boa-fé. E onde existe malícia, fraude, mentira, enganação, empulhação, há responsabilidade, não apenas civil, como penal também, porque aquela multidão de voluntários — se constata agora —, foram vítimas de estelionato, público e notório. Crê-se que a Justiça venha arbitrar para cada voluntário que pedir indenização com base no Código Civil, seja pelo trabalho prestado, seja por dano moral, reparação em torno de 5 mil a 10 mil dólares, para ser paga de uma só vez, dependendo do trabalho realizado.
DIZ A LEI – Dispõe o artigo 594 do Código Civil: “Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”.
E ainda: “Artigo 596 – Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade”.
É justamente a situação dos voluntários que trabalharam de graça para a Olimpíada do Rio. Somam-se aos pressupostos previstos no Código Civil (tempo de serviço e sua qualidade) a suntuosidade, a grandiosidade do evento que é uma Olimpíada. E também os fabulosos lucros, legais e fraudulentos, que as entidades e seus dirigentes auferiram, enquanto que os voluntários foram ludibriados, crendo que estavam servindo a uma causa nobre, que não deixa de ser uma Olimpíada, e a entidades e dirigentes probos e honestos, que de probidade e honestidade nada tinham, tanto é que o dr. Carlos Arthur Nuzman já está preso, mesmo depois de ter sido levado pela polícia federal, no mês passado, para prestar depoimento, tudo por ordem da Justiça Federal do Rio.
EXISTEM PROVAS – A prisão de hoje do presidente do COI só foi ordenada pela Justiça porque os esclarecimentos que o presidente prestou à Polícia Federal no mês passado foram insuficientes ou contrários às provas que se encontram nos autos e em poder do juiz. Essas ações indenizatórias por dano moral e pelo trabalho prestado pelos voluntários são daquelas que dependem do veredicto da Justiça Federal Criminal, mesmo que sejam elas propostas nos Juizados Cíveis Especiais dos Estados ou mesmo na varas cíveis. Obrigatoriamente as ações não precisam ser propostas junto à Justiça da capital do Estado do Rio, cidade que sediou a Olimpíada. Elas podem dar entrada na Justiça da cidade onde reside o voluntário. E se for cidade de um juiz só, é a este que a petição precisa ser apresentada. O prazo prescricional é de 3 anos, a contar da Olimpíada.
Nos Juizados Especiais não precisa de advogado. Fora dele, é preciso que o voluntário seja representado por advogado ou defensor público. Vão ser causas inéditas, justas e didáticas. Desde que condenados solidariamente, terminado o processo a execução da quantia que a Justiça arbitrar pode ser direcionada, isto é, cobrada contra um, uns ou todos os réus-condenados. Para ficar mais claro: contra Arthur Nuzman, ou contra o COB ou o COI. Ou contra todos eles de uma só vez. Fica à escolha do credor, do voluntário enganado.
05 de outubro de 2017
Jorge Béja
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