"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CESARE BATTISTI FOI DETIDO PELA POLÍCIA FEDERAL EM CIRCUNSTÂNCIAS SUSPEITAS

O italiano Cesare Battisti deixa o prédio da superintendência da Polícia Federal, em São Paulo
Battisti levava mais de R$ 10 mil em dinheiro 
O ativista italiano Cesare Battisti foi detido pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 4, em Corumbá, Mato Grosso do Sul. Ele estava tentando atravessar a fronteira para a Bolívia, levando mais de 10 mil em dinheiro, sem declarar à Alfândega. A PF informou que Battisti não está preso. Neste momento, segundo a PF, ‘agentes da Delegacia de Corumbá estão averiguando a situação em que Battisti se encontrava na região de fronteira’.
Em 27 de setembro, os advogados de Cesare Battisti entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux. A informação sobre o habeas foi divulgada pelo STF.
EXTRADIÇÃO – Battisti teve sua extradição pedida pela Itália pela condenação por quatro homicídios. Em 2010, depois de o Supremo autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista.
Em 2011, o Supremo arquivou uma Reclamação ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.
A defesa de Battisti sustenta que, desde então, têm havido ‘várias tentativas ilegais’ de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com as mudanças ocorridas no Poder Executivo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.
HABEAS CORPUS – O alegado risco levou à impetração do HC 136898, que teve seguimento negado. Naquele habeas corpus, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia ato concreto de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção que justificasse a concessão da ordem.
No novo HC, a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.
Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada. Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o Ministério Público pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação.
FILHO BRASILEIRO – O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação e determinou a imediata prisão administrativa do italiano, mas a ordem foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Finalmente, alegam que Battisti casou-se com uma brasileira e tem um filho que depende econômica e afetivamente dele, o que impede a sua expulsão.
Apontando risco iminente e irreversível, a defesa pede a concessão de liminar para obstar eventual extradição, deportação ou expulsão a ser levada a efeito pelo presidente da República. No mérito, pede-se a confirmação da liminar ou a conversão do HC em reclamação a fim de preservar a autoridade de decisão do STF que reconheceu que a negativa de extradição é insindicável pelo Poder Judiciário (RCL 11423), determinando-se assim o trancamento da ação civil pública.
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NOTA REDAÇÃO DO BLOG – Juridicamente, não há como extraditar Battisti, que está cercado pelos sete lados, como se diz no jogo do bicho. Quanto ao fato de ser flagrado na fronteira com a Bolívia, é procedimento altamente suspeito que necessita ser investigado em profundidade, pois boa coisa ele não foi fazer do outro lado da fronteira, por onde entram armas, drogas e contrabando à vontade. (C.N.)

05 de outubro de 2017
Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Estadão

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