MULHER DE GILMAR JAMAIS ATUOU EM PROCESSOS DE EIKE, INFORMA ESCRITÓRIO
DEFESA DE EIKE (EM PROCESSO CIVIL) FOI DO ESCRITÓRIO DO RIO
Em sua alegação de suspeição contra Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a mulher do ministro, advogada Guiomar Mendes, teria “interesse indireto” na decisão que libertou Eike Batista, por trabalhar na sucursal de Brasília do mesmo escritório de advocacia, de Sérgio Bermudes, que defende o empresário no Rio de Janeiro.
Mas a explicação do escritório de Bermudes, bem diferente, é que Guiomar jamais atuou em qualquer processo ligado a Eike Batista e, além disso, a sede do escritório no Rio apenas o atendeu em processo cível, enquanto a decisão da Segunda Turma, que libertou o empresário, foi adotada em processo penal.
O procurador citou artigos do Código de Processo Civil, mesmo em se tratando de matéria penal. "Com efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo".
09 de maio de 2017
diário do poder
DEFESA DE EIKE (EM PROCESSO CIVIL) FOI DO ESCRITÓRIO DO RIO
GUIOMAR E GILMAR MENDES. |
Em sua alegação de suspeição contra Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a mulher do ministro, advogada Guiomar Mendes, teria “interesse indireto” na decisão que libertou Eike Batista, por trabalhar na sucursal de Brasília do mesmo escritório de advocacia, de Sérgio Bermudes, que defende o empresário no Rio de Janeiro.
Mas a explicação do escritório de Bermudes, bem diferente, é que Guiomar jamais atuou em qualquer processo ligado a Eike Batista e, além disso, a sede do escritório no Rio apenas o atendeu em processo cível, enquanto a decisão da Segunda Turma, que libertou o empresário, foi adotada em processo penal.
O procurador citou artigos do Código de Processo Civil, mesmo em se tratando de matéria penal. "Com efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo".
09 de maio de 2017
diário do poder
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