A sociedade brasileira, de fato, é a grande vítima da insensibilidade de seus abastados governantes. Recordo que quando a capital do Brasil era no Rio de Janeiro, Getúlio Vargas assinou, em 7 de abril de 1933, o Decreto nº 22.626 – popularmente conhecido como a “Lei da Usura”, limitando a taxa de juros contratuais a 12% ao ano e proibindo a cobrança dos famosos “juros sobre juros”.
Em 25 de abril de 1991, com a capital federal já em Brasília, o notório Fernando Collor, então presidente do Brasil, por meio de decreto sem número, provavelmente assessorado pelo nada saudoso PC Farias, revogou o citado Decreto nº 22.626/33, a “Lei de Usura”. A inesquecível ministra Zélia Cardoso de Mello também colocou sua assinatura nessa peça histórica.
DECRETO SEM NÚMERO – Assim, por meio desse decreto sem número, desde 25 de abril de 1991 não mais existe base legal para que o cidadão-vítima conteste a fixação contratual de juros superiores a 12% e de juros capitalizados em qualquer periodicidade que seja.
Essa foi a receita certa, prescrita por Fernando Collor, que permitiu que todo o sistema bancário-financeiro atuante no Brasil, fosse composto por agiotas com alvarás, legalmente obtidos, pendurados nas paredes.
04 de janeiro de 2017
Celso Serra
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