"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

MPF DEFENDE BLOQUEIO DE BENS DE CONSTRUTORA DELTA

ELES SÃO ACUSADOS POR DESVIOS DE R$370 MILHÕES ENVOLVENDO A DELTA
O EMPRESÁRIO FERNANDO CAVENDISH É DONO DA EMPREITEIRA DELTA. (FOTO: ESTADÃO)


O Ministério Público Federal no Rio (MPF) requereu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que não desbloqueie os bens dos réus e empresas relacionados à Operação Saqueador, acusados por desvios de R$370 milhões envolvendo a empreiteira Delta. O parecer foi enviado pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) aos desembargadores da 1ª Turma do tribunal.

A procuradoria rebateu o recurso em que a construtora Allianza Infraestruturas do Brasil pediu a liberação de seus bens que estão indisponíveis. Segundo o órgão, a construtora alega ser a titular de bens atingidos pela decisão judicial e adquiridos em função da recuperação judicial do grupo Delta.

"A PRR2 sustentou a necessidade do bloqueio dos bens para garantir a eventual destinação à União em caso de condenação penal. Na avaliação da procuradora regional da República Mônica de Ré, a Allianza pediu a liberação de bens não adquiridos com sua atividade, mas que são exatamente o objeto do processo em andamento", disse, por meio de nota, a procuradoria.

As investigações da Operação Saqueador revelaram o suposto uso de contratos fraudulentos de prestação de serviços com "empresas fantasmas", inclusive usando empresas do grupo Delta como instrumento para encobrir ações criminosas de seus executivos. A Procuradoria regional ressaltou que, entre 2007 e 2012, quase todo o faturamento da Delta Construções S.A. teve origem em recursos públicos.

"Entre os delitos objeto da ação penal em curso está a lavagem de dinheiro, com empresas sendo usadas na ocultação de ativos ilícitos. Logo, é acertada a decisão da Justiça de manter a retenção dos bens cuja liberação está sendo solicitada", argumentou Mônica de Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria.

"Não se pode esquecer que Fernando Cavendish Soares, um dos acusados na ação penal, era o acionista controlador da Delta e vários corréus ocupavam cargos de destaque na hierarquia da sociedade, estando diretamente ligados à sua administração, o que poderia gerar confusão patrimonial com a finalidade de ocultar ativos de origem ilícita. Esse é mais um fundamento para a decretação da medida sobre o seu patrimônio", destacou a procuradora no parecer. (AE)


11de janeiro de 2017
diário do poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário