"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

STJ PODE INTERROMPER IMPUNIDADE NO CASO DO ASSASSINATO DE CINEGRAFISTA

ASSASSINOS DE CINEGRAFISTA DA BAND NEM SEQUER FORAM JULGADOS

SANTIAGO TRABALHAVA FILMANDO A MANIFESTAÇÃO QUANDO FOI ASSASSINADO COM UM ROJÃO.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar hoje (27) recurso do Ministério Público no processo que trata do assassinato do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, ocorrida no dia 6 de fevereiro de 2014, quando manifestantes favoráveis ao governo Dilma Rousseff atiraram contra ele um rojão, matando-o enquanto ele filmava. Até o momento, ainda não foi definido o juízo responsável para proferir a sentença sobre o caso. Familiares de Andrade vão comparecer ao julgamento, previsto para começar às 14h.

O ministro Jorge Mussi, relator do recurso, deverá trazer seu voto sobre a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que desqualificou a denúncia contra Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados de matar o cinegrafista, após soltarem um rojão, que atingiu a cabeça do profissional. O fato ocorreu durante uma manifestação na praça Duque de Caxias, no centro do Rio. A morte cerebral de Santiago foi anunciada quatro dias depois.

Acatando o recurso dos advogados de defesa, os desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que o crime hediondo não pode ser tipificado como dolo eventual no caso dos acusados. Para os magistrados, os denunciados "não tinham consciência" sobre o resultado provocado pela trajetória do rojão. Com a decisão, o caso seguiu para uma vara criminal e não para o Tribunal do Júri.



27 de setembro de 2016
diário do poder

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