Uma decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo sobre a disputa municipal em Louveira, no interior do Estado, está sendo vista pela defesa do presidente Michel Temer como um argumento para afastar o risco de que ele seja declarado inelegível em 2018. Candidato a prefeito na cidade, Julliano Gasparini (PV) foi condenado ao pagamento de multa por ter feito doação eleitoral acima do limite permitido por lei em 2010.
MESMA ACUSAÇÃO – Temer enfrentou a mesma acusação por doações realizadas em 2014 e teve que pagar R$ 80 mil de multa. Embora o presidente repita que não quer se candidatar à reeleição em 2018, aliados têm dito reservadamente que a possibilidade não pode ser descartada totalmente, especialmente se o governo estiver bem avaliado.
Ao apresentar sua candidatura neste ano, Gasparini foi barrado pela Justiça Eleitoral sob o argumento de que a doação irregular acarreta inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa determina que pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral fiquem inelegíveis por oito anos.
RECURSO ACEITO – Na última terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo analisou o recurso do candidato e, por 4 votos a 2, determinou que Gasparini não está inelegível, já que a doação não representou abuso de poder econômico. A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, recorreu da decisão na sexta-feira (23) e a ação foi enviada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A tese de que a doação irregular só gera inelegibilidade se o repasse for significativo é sustentada também pela defesa de Temer. “É uma decisão importante, recentíssima e reconhece a jurisprudência do TSE”, afirma Gustavo Guedes, advogado eleitoral do presidente, sobre o caso de Gasparini.
O candidato de Louveira, segundo relatou à Folha, chegou a receber uma ligação do gabinete da Presidência solicitando autorização para usar o processo. “Foi algo rápido, e disseram que, no futuro, o presidente gostaria de me conhecer”, disse Gasparini, que considerou “um milagre” que seu caso fosse parecido justamente com o de Temer.
LIMITE DA DOAÇÃO – Na eleição de 2010, a Empresa Jornalística Louveirense, da qual Gasparini foi sócio até 2012, repassou R$ 11.600 a três candidatos. O limite de doação previsto em lei, porém, era de R$ 1.273,68 – 2% do faturamento bruto do ano anterior.
O atual prefeito de Campinas (SP), Jonas Donizette (PSB), então candidato a deputado federal, recebeu R$ 3.900. Ary Fossen (PSDB) e Adriana Di Nardo Silva (PMDB), candidatos a deputado estadual, receberam R$ 3.500 e R$ 4.200.
Nos três casos, as doações não chegaram a 1% do total arrecadado pelos candidatos. “Não tem como falar em desequilíbrio quando essa doação representou uma vírgula do que eles arrecadaram”, afirma Ricardo Barbosa, advogado de Gasparini, assinalando que a decisão do TRE-SP pode beneficiar Temer. “Não pode qualquer excesso de doação acarretar automaticamente a inelegibilidade.”, diz.
TEMER CONDENADO – Em 2014, Temer doou R$ 100 mil a dois candidatos do PMDB a deputado federal no Rio Grande do Sul: Alceu Moreira e Darcísio Perondi. O valor representa 2,9% e 2,8% do arrecadado por eles.
A lei determina que pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos declarados no ano anterior, o que, para o presidente, significava R$ 84 mil. Em 2015, Temer foi condenado a pagar multa de cinco vezes o excedente.
Em maio deste ano, o TRE-SP confirmou a condenação. Após a decisão em segunda instância, o tribunal cumpriu a praxe de enviar à zona eleitoral do presidente uma certidão de inelegibilidade.
INELEGIBILIDADE – Apesar do termo “inelegibilidade” constar do documento, a análise sobre a possibilidade de Temer concorrer em eleições só deve ser feita pela Justiça Eleitoral caso ele venha a registrar candidatura em pleitos futuros.
“É um procedimento equivocado da Justiça Eleitoral de anotar a inelegibilidade. Não houve condenação à inelegibilidade, houve pagamento de multa”, diz o advogado de Temer. “O TRE deveria comunicar apenas que a representação contra Temer foi julgada procedente, o que pode acarretar inelegibilidade.”
Barbosa, representante de Gasparini, diz ter convicção de que o TSE vai manter seu cliente apto a competir. Caso o candidato ganhe a eleição e o TSE o considere inelegível, ele não chega a assumir o cargo ou, se a decisão vier depois disso, são realizadas novas eleições diretas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – No caso, o prefeito e Temer têm razão. Inelegibilidade é punição demasiada para quem recebeu multa por infração eleitoral. É uma questão de dosimetria da pena, como se diz atualmente. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – No caso, o prefeito e Temer têm razão. Inelegibilidade é punição demasiada para quem recebeu multa por infração eleitoral. É uma questão de dosimetria da pena, como se diz atualmente. (C.N.)
27 de setembro de 2016
Carolina Linhares
Folha
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