"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

DUAS POLTRONAS

COMISSÃO PODE ANALISAR EM OUTUBRO PASSAGEM AÉREA GRATUITA PARA IDOSO
PL GARANTE COTA DE PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSO DE BAIXA RENDA


O PROJETO EXPLICITA COMO OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS AÉREAS A RESERVA DE DUAS POLTRONAS GRATUITAS (FOTO: JONAS PEREIRA/ AGÊNCIA SENADO)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá retomar a discussão, depois das eleições de outubro, de projeto de lei que garante cota de passagem gratuita em avião para idoso de baixa renda. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), acredita que estará pronto para apresentar suas conclusões sobre a proposta (PLS 482/2011), contando com estudo dos impactos financeiros do benefício.

O projeto deveria ter sido votado na reunião da CAE do dia 13 deste mês, mas Agripino solicitou que fosse retirado da pauta. Após ouvir observações de outros senadores, ele concordou com a elaboração de estudo sobre os impactos da medida ao Ministério da Fazenda. De posse da análise, deverá concluir o relatório a ser definitivamente apresentado à comissão.

Requisitos


Apresentado em 2011, pelo então senador Vital do Rêgo, o projeto explicita como obrigação das empresas aéreas a reserva de duas poltronas gratuitas, em todos os voos, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Essa determinação já existe no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em relação ao transporte coletivo interestadual.

O Estatuto do Idoso prevê ainda desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens no transporte coletivo interestadual, para os idosos que excederem as vagas gratuitas e que tenham igualmente renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A mesma obrigação, ainda de acordo com o projeto de Vital do Rêgo, será aplicada às companhias aéreas.

Exceção

O decreto que regulamentou o Estatuto do Idoso (Decreto 5.934/2006) estabeleceu o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para Vital do Rêgo, autor da proposta, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.

No relatório inicialmente apresentado à CAE, Agripino havia recomendado a aprovação da matéria exatamente na forma sugerida pelo autor. Na análise, ele considerou que o atendimento dos beneficiários idosos se daria, em boa parte dos casos, com a ocupação de assentos atualmente ociosos, sem que se retirasse das empresas parcela significativa de seus clientes pagantes.

Tramitação

A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Infraestrutura (CI). Após a deliberação da CAE, seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja feita pelo Plenário. (Agência Senado)


27 de setembro de 2016
diário do poder

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