"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE LEGALIDADE DA RETIRADA DE CONTEÚDOS DA INTERNET



Charge do Duke (dukechargista.com.br)



















O direito ao esquecimento está prestes a ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pode trazer mais problemas que soluções. É o que acreditam especialistas do direito digital que estiveram presentes, nesta terça-feira (dia 9) no Fórum Abril-Google de Liberdade de Expressão realizado no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Também participaram do debate, em Brasília, o ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Gilmar Mendes, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ricardo Vilas Bôas Cueva e o ministro do TSE-SP Henrique Neves.
Na avaliação dos palestrantes, o STF deve decidir o caso antes que seja aprovado no Congresso um projeto que trata da retirada de conteúdos da internet por veículos de comunicação.
“Uma questão que era puramente privada agora ganha outra dimensão. O Estado entendeu que tem dever de proteção”, disse Gilmar Mendes.
Para o ministro, a “internet não é só diferente como meio de comunicação, mas exige também uma regulação diferente. Sua estrutura global torna ineficaz uma medida judicial. O Estado se vê em dificuldades nesse campo.” Por isso, ainda segundo Mendes, muitos estudiosos do assunto recomendam a autorregulação da internet.
Hoje, um quarto das reclamações judiciais (recursos em segunda instância) exige a exclusão de conteúdos de sites e provedores, segundo pesquisa do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia de São Paulo.
Em geral, quem recorre aos tribunais se vale de brechas e interpretações equivocadas do marco civil da internet para o pedido. Um exemplo: a lei prevê o esquecimento mas somente em casos de contratos comerciais encerrados.
“Extrapolam o conceito dizendo que há previsão para isso no marco civil”, disse Eduardo Mendonça, professor de Direito Constitucional da UniCEUB.
Segundo o ministro do STJ Vilas Bôas Cueva, “não havia disciplina” para o que pode ou não pode ser retirado de um provedor de internet antes do marco. “O STJ vinha dizendo que a responsabilidade [para a retirada] depende do controle editorial do material. “Se ele [site] tem controle, responde pela notificação judicial de retirada.”
“Com o marco houve um acréscimo de segurança jurídica”, disse Cueva. “Não é qualquer notificação que dá ensejo à retirada [do ar]. Cabe o contraditório como forma de garantir o direito da liberdade de expressão.”
ANTECEDENTES – O direito ao esquecimento vem se consolidando desde 2014, quando a União Europeia condenou o Google a retirar do índice de sua ferramenta de busca informações sobre uma dívida de um espanhol quitada há 16 anos.
Hoje, ex-detentos pedem que o histórico de seus crimes sejam apagados da internet para terem a chance de reintegração social.
No Brasil, a Justiça vem decidindo caso a caso. Recentemente, o STJ proibiu que o nome e imagens de um acusado na Chacina da Candelária fossem veiculados em um programa de TV. O réu tinha sido inocentado pela Justiça.
Para o advogado do Instituto de Tecnologia Social (ITS), Carlos Affonso, a decisão do STF enfrentará muitos desafios. O primeiro deles será definir quem decidirá sobre o que deve ser esquecido. “Senão, corre-se o risco da banalização da retirada dos conteúdos e isso leva a uma perda de credibilidade na própria internet como veículo de informação democrática”, disse Affonso. “A internet é a rede da memória e o esquecimento pode ser o filho da discórdia.”

25 de agosto de 2016
Deu na Folha

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