"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

SECRETÁRIO-GERAL DO TSE DEFENDE "PUNIÇÃO EXEMPLAR" PARA ABUSO DE AUTORIDADE


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Charge do Cicero, reprodução de www.cicero.art.br
















O secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciano Felício Fuck, defendeu que a Lei do Abuso de Autoridade, em tramitação no Congresso com apoio expresso do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), crie tipos penais específicos. “Não apenas para policiais, mas para todos que exerçam a autoridade estatal, como magistrados, promotores, procuradores e até parlamentares”, ele recomenda.
Fuck participou da reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp (Conjur), que debateu o projeto de lei sobre crimes de autoridade. A reunião foi conduzida pelo ministro Sydney Sanches, presidente do Conjur. As informações foram divulgadas pela Agência Indusnet/Fiesp.
O secretário-geral do TSE trouxe à mesa o II Pacto Republicano, em 2009, em que se destacou a necessidade de atualização de instrumentos para tornar o Judiciário mais célere e efetivo. Os subscritores do documento foram quatro: ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República, Renan Calheiros, na presidência do Senado, e Michel Temer, na Câmara. Eles assinaram o pacto, que previa aprovação de leis sobre composição do Conselho Nacional de Justiça e sobre os precatórios.
FALTA REGULAMENTAÇÃO – “Ficaram pendentes o abuso de autoridade, a responsabilidade civil do Estado e a conclusão da reforma do Judiciário”, assinalou Luciano Fuck. “Abuso de autoridade ocorre quando há arbitrariedade. Punição tem que ser rápida, seguido o devido processo legal, e exemplar”, prega o secretário-geral da Presidência do TSE. “A lei é necessária e é preciso que ela tenha tipos penais.”
O desembargador Rui Stoco, que integrou a mesa de debates, fez um relato sobre a discussão do novo texto. Segundo ele, lei antiga já previa os mesmos’sujeitos ativos do novo projeto, mas a sanção estabelecida a tornou inócua’.
A Lei do Abuso, ainda vigente, data de 1965 – ano seguinte à instalação do regime militar no País. “Em resumo, a lei em vigor se tornou inviável”, disse Stoco. Segundo ele, a lei ‘virou letra morta, foi esquecida’.
DISCUSSÃO ANTERIOR – Na opinião do desembargador Stoco, não procedem críticas de que a nova Lei do Abuso seria uma estratégia para enfraquecer a Operação Lava Jato. “A discussão começou antes dela”, anotou.
Stoco também afirmou que a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do juiz Sergio Moro não teve nenhum fato que levasse a seu enquadramento na nova lei. Destacou que o projeto abrange todos os que detêm cargos públicos e os que têm poder de julgar. Pelo novo texto, os efeitos da condenação não mudam, inclusive indenização e perda do cargo. Em sua opinião, é mais garantista, porque apenas em caso de reincidência o agente público pode perder o cargo.
Já o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel disse que ‘não há como falar em abuso de autoridade sem falar na índole historicamente autoritária da sociedade brasileira’.
AUTORITARISMO – “Como consequência desse autoritarismo há um déficit de cidadania”, assinalou Maciel. “Existe confusão entre público e privado, que se expressa no patrimonialismo. Outro traço é a condescendência. E o autoritarismo leva à dependência, com a criação de um Estado-babá. Da leitura da lei, diria que não é regra, porque penas são pífias. Lei vigente não pune nada.”
O ex-secretário observou que a legislação vigente ‘é uma lei sancionatória do abuso de autoridade, adotada num momento de elevado autoritarismo’. Ele ressaltou que não a desqualifica em razão de quem a sancionou, ‘mas por seu conteúdo nulo’. “Quem não quer a nova lei deve considerar que a atual está boa, preferindo manter o abuso de autoridade em detrimento da cidadania.”
PESOS E CONTRAPESOS – Luis Inácio Adams, ex-advogado geral da União e novo integrante do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, disse que sempre percebeu ‘a necessidade de estabelecer checks and balances (pesos e contrapesos) para o Estado’. “Ele reproduz dinâmicas e práticas que remontam ao Império”, disse.
A lei, explicou Adams, exige do agente público motivações objetivas, claras e impessoais. “Prestação do Estado tem que ser efetiva”, defendeu. Em sua opinião, o novo projeto ‘é tímido, mas necessário’. Sugeriu aprimoramento do texto.
Helcio Honda, vice-presidente do Conjur e diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp, disse que considera o projeto ‘necessário para suprir lacuna em nosso ordenamento, existente desde 1965’.

25 de agosto de 2016
Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)


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