"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 19 de julho de 2016

POLÍCIA FEDERAL DESMANTELA FRAUDE EM FINANCIAMENTOS DA CAIXA

OPERAÇÃO ALI BABÁ MOBILIZA 140 POLICIAIS FEDERAIS NA BAHIA

Cerca de 140 policiais federais cumprem na manhã desta terça-feira (19) 25 mandados de prisão – sendo 10 preventivas e 15 temporárias –, 28 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de condução coercitiva, no âmbito da Operação Ali Babá contra grupo que teria aplicados golpes na Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras. A ação da PF se concentra nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, Seabra, Palmeiras, Monte Santo, Presidente Tancredo Neves e Remanso, todas na Bahia.

Foram identificadas 19 empresas envolvidas no esquema, mas suspeita-se que esse número seja muito maior, segundo a PF. Só em 2013, os prejuízos superaram os R$ 10 milhões.

O grupo operava desde 2006 e agia por meio de ’empresas inidôneas, em nome de “laranjas”, com as quais eram obtidos empréstimos vultosos junto a diversas agências bancárias, de vários bancos’.

“Após recebidos, os créditos jamais eram restituídos. O esquema também contava com pessoas especializadas no fornecimento de documentos falsos, que viabilizavam a constituição das empresas e a obtenção dos empréstimos fraudulentos”, aponta a PF.

Todos os envolvidos deverão responder por organização criminosa e estelionato, previstos, respectivamente, nos artigos 2º da Lei 12.850/2013 e 171 do Código Penal.



19 de julho de 2016
diário do poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário