"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 19 de julho de 2016

LEWANDOWSKI SE NEGA A ANULAR AS GRAVAÇÕES DE LULA, MAS DEIXA BRECHAS


Arte gráfica de O Globo, reprodução do Arquivo Google
















O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira (18) a separação de parte das interceptações telefônicas feitas pela força-tarefa da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Lula e políticos. Com a decisão, devem ser fatiadas as gravações que alcançaram autoridades com foro privilegiado, ou seja, que só podem ser investigadas com aval do tribunal. Os áudios, no entanto, ainda ficam sob os cuidados do juiz Sergio Moro e sob sigilo.
Isso terá validade até o fim do recesso do judiciário, no início de agosto, quando o ministro do STF Teori Zavascki, relator da Lava Jato, retornará ao trabalho e irá analisar uma ação apresentada pela defesa de Lula.
Os advogados do ex-presidente pediram ao STF que anule a validade das interceptações em que aparecem pessoas com foro. Nos áudios, Lula conversa com ministros e com a presidente afastada, Dilma Rousseff, entre outros.
SEM SIGILO – Os defensores do petista apontam que houve “usurpação de competência” por parte de Moro, afirmando que ele retirou o sigilo das gravações de forma indevida, já que havia autoridades com foro nas conversas, como os ex-ministros Jaques Wagner (na Casa Civil) e Nelson Barbosa (Planejamento), entre outros
Em sua decisão, Lewandowski rebateu manifestação de Moro e disse que Zavascki ainda não validou as gravações. “Ao contrário do que afirmado pelo juízo de primeiro grau, o Ministro Teori Zavascki deixou consignado que não estava validando o conteúdo das demais interceptações”, disse.
Para o presidente do Supremo, é preciso separar as gravações para evitar eventual nulidade do caso no Paraná.
“Uma tal decisão poderá mostrar-se nula de pleno direito, caso venha a entender-se, ao final deste feito, que, de alguma maneira, houve usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.
EVENTUAIS NULIDADES – “Tal providência afigura-se imprescindível, insisto, para, de um lado, prevenir eventuais nulidades que possam comprometer o exaustivo trabalho até aqui realizado pelo juiz de primeiro grau e, de outro, oferecer as condições necessárias para que o Ministro Teori Zavascki exerça a plenitude de sua jurisdição, ao final do recesso forense, pronunciando-se, em definitivo, tanto com relação ao conhecimento quanto ao mérito desta reclamação”, completou.
Ao STF, Moro disse que não há investigação de pessoas com foro privilegiado e que seria prematura a “afirmação de que serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial.”
Moro disse que “jamais serão eles utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida”.
COM O JUIZ MORO – As investigações contra o ex-presidente foram remetidas para Moro em junho, após decisão do ministro Teori Zavascki, que anulou análise uma gravação feita durante a Operação Lava Jato entre Lula e a presidenta afastada Dilma Rousseff.
O objetivo da defesa de Lula é suspender as investigações que estão na primeira instância sob o comando de Moro e retornar o caso para o Supremo.
“Mostra-se de rigor a concessão da medida liminar para que este Supremo Tribunal Federal avoque, novamente, todos os procedimentos conexos suspendendo-se, por consequência, o curso de tais procedimentos relacionados, bem como de quaisquer outros munidos com o conteúdo das interceptações em tela”, diz a ação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O advogado de Lula, José Roberto Batochio, encaminhou a petição em pleno recesso por saber que iria ser despachada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que é amigo pessoal do ex-presidente e de dona Marisa Letícia. Mas acontece que há ocasiões em que a amizade não consegue sobrepujar a letra fria da lei e Lewandowski teve de passar a questão para o relator Teori Zavascki. No entanto, não se declarou suspeito para julgar as questões envolvendo o amigo, procedendo como se não tivesse relações de amizade com a família Lula da Silva. Ao que parece, está fora de moda magistrado se declarar suspeito, o que significa um retrocesso na manifestação da Justiça. (C.N.)


19 de julho de 2016
Márcio Falcão
Folha

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