POR 10X1, MINISTROS SUSPENDEM A NOMEAÇÃO DE WELLINGTON CESAR
O EX-QUASE MINISTRO DA JUSTIÇA (À DIR.), AO CUMPRIMENTAR O PRESIDENTE DO STF, RICARDO LEWANDOWSKI. (FOTO: GIL FERREIRA/CNJ) |
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta (9) pela proibição de um membro do Ministério Público assumir cargos no Executivo. A análise foi provocada por ação movida pelo PPS para suspender a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, procurador do Ministério Público da Bahia.
Dos 11 magistrados da Corte, nove acompanharam o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e aceitaram recurso do PPS. Para eles, Lima e Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não pode ocupar o cargo e se colocar como subordinado da presidente Dilma Rousseff. Somente o ministro Marco Aurélio Mello foi contra o impedimento, mas por entender que a ação usada pelo PPS não era adequada para o pedido.
Nomeado após a saída de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia Geral da União, Lima e Silva tomou posse na última semana. Ele foi indicado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner. Cardozo pediu demissão por, segundo ele, não aguentar mais pressões do PT e do próprio ex-presidente Lula por ele não “segurar” a Operação Lava Jato.
O entendimento valerá também para promotores e outros procuradores que ocupam cargos executivos nos estados. Os ministros acordaram que em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento -- que ocorrerá na próxima segunda (14) -- eles devem deixar os cargos no Executivo ou abrir mão da carreira no Ministério Público.
"Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros", afirmou Gilmar Mendes.
09 de março de 2016
diario do poder
Dos 11 magistrados da Corte, nove acompanharam o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e aceitaram recurso do PPS. Para eles, Lima e Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não pode ocupar o cargo e se colocar como subordinado da presidente Dilma Rousseff. Somente o ministro Marco Aurélio Mello foi contra o impedimento, mas por entender que a ação usada pelo PPS não era adequada para o pedido.
Nomeado após a saída de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia Geral da União, Lima e Silva tomou posse na última semana. Ele foi indicado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner. Cardozo pediu demissão por, segundo ele, não aguentar mais pressões do PT e do próprio ex-presidente Lula por ele não “segurar” a Operação Lava Jato.
O entendimento valerá também para promotores e outros procuradores que ocupam cargos executivos nos estados. Os ministros acordaram que em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento -- que ocorrerá na próxima segunda (14) -- eles devem deixar os cargos no Executivo ou abrir mão da carreira no Ministério Público.
"Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros", afirmou Gilmar Mendes.
09 de março de 2016
diario do poder
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