"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 19 de março de 2016

AFASTAR O JUIZ MORO SERIA MEDIDA EXTREMA E IRIA DEMORAR DEMAIS



Charge do Alpino, reprodução do Yahoo



















A divulgação das conversas do ex-presidente Lula com a presidente Dilma levanta muitas questões. A captação da conversa foi legal ou não? Sua divulgação foi legal ou não? Quais as consequências, tanto em relação ao juiz Sergio Moro, quanto a Lula e à Dilma? Vamos devagar. A captação foi feita às 13h32 de quarta (16). Neste momento, Lula não detinha foro privilegiado. Ele só conquista o foro depois de publicada a nomeação no “Diário Oficial”, por volta das 19h. Ou mesmo depois da posse, nesta quinta (17), às 10h. De qualquer forma, no momento da captação, Moro era juiz competente. Assim como mandara suspender, aceitou de fato que continuasse. Uma aceitação “a posteriori”. Polêmica.
A divulgação do áudio é outra questão. Diz respeito à sua validade como prova no processo contra Lula, em eventual processo contra Dilma e em eventual responsabilização do juiz Moro. No processo contra Lula, mesmo que a divulgação tenha sido ilícita, não se anula seu efeito como prova. A produção foi lícita.
Se houver processo contra Dilma, o áudio não valerá como prova. Dilma tem foro privilegiado, só o Supremo poderia autorizar a gravação.
FORO PRIVILEGIADO
Até agora, nas investigações com intercepções telefônicas envolvendo pessoas com foro privilegiado, o ministro Teori Zavascki mandou consultar o STF antes. De qualquer modo, a lei diz que a nulidade de uma prova não afeta um juízo condenatório se outras provas conduzirem ao mesmo resultado.
O que importa é analisar se Moro avançou o sinal. E quais as consequências. São duas as vias possíveis de análise.
Primeiro, a via do Judiciário. É possível afastá-lo da Lava Jato, como já tentaram diversas vezes? Essa é medida extrema. Teria que haver inicialmente provocação por parte dos prejudicados junto ao próprio Moro para que se julgasse suspeito. Depois, haveria recurso para o TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região). E recurso ainda ao STF.
É possível afastá-lo alegando que praticou crime? Difícil aceitar que uma decisão em processo judicial possa ser criminalizada. Não há, em princípio, criminalização do livre convencimento do juiz. Pode-se ainda acionar o Conselho Nacional de Justiça, para aplicar pena funcional.
E DILMA???
Finalmente, a outra via de análise para se avaliar as consequências da captação e difusão dos áudios diz respeito ao destino político de Dilma.
O fato das conversas é incontroverso. Ninguém nega a autenticidade das gravações. São, por si, um elo que conecta Dilma às alegações de crime de responsabilidade: de obstrução da Justiça ou contra a administração pública.
Essa é a via do impeachment. Os áudios já influenciam os congressistas. O Supremo já definiu o rito. A comissão especial já foi escolhida. O juízo agora é político. O Congresso é competente.

19 de março de 2016
Joaquim Falcão
Folha

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