"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

EM BRASÍLIA, IMÓVEIS FUNCIONAIS ATÉ PARA QUEM JÁ MORREU


Charge do Ivan Cabral, reprod. da Charge Online


















Os imóveis funcionais do governo federal são disputados em nome, inclusive, de funcionários públicos que já faleceram. Além de aposentados que ocupam os apartamentos da União e se recusam a desocupar as residências, dos 60 beneficiários de imóveis funcionais que constam no Portal da Transparência com “função inexistente” no serviço público, 12 já faleceram.
Conforme a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), atualmente o governo federal possui 1.383 imóveis em Brasília. A pasta afirma que esses imóveis funcionais podem ser ocupados por ministros ou servidores públicos em cargos especiais ou de confiança que não possuam residência em Brasília. Já quanto à extinção do direito de ocupação, a SPU explica que o imóvel deve ser entregue em casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento.
A assessoria de imprensa da secretaria explica que sempre que precisa desocupar os apartamentos, a União solicita a retomada administrativa do imóvel e as famílias têm o prazo de 30 dias para retirada. Se esse prazo não for cumprido, a SPU “aciona as medidas judiciais pertinentes”.
No entanto, os servidores de “função inexistente” e os familiares dos funcionários já falecidos também recorrem à Justiça para terem direito de continuar na residência, já que, muitas vezes, residem há décadas nos imóveis. Conforme o Portal da Transparência, a data de ocupação de imóveis por “função inexistente” mais antiga é de janeiro de 1973. Já a ocupação mais recente data de março de 1997. E, enquanto os processos se arrastam, as famílias continuam usufruindo do bem público.

29 de fevereiro de 2016
Ricardo Corrêa e Lucas Ragazzi
O Tempo

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