Escrevi em novembro um artigo que se tornou um dos mais lidos da Tribuna da Internet, sob o título “Receita passa a controlar a conta bancária de todos os brasileiros”. Agora, recebi pela internet um outro texto a respeito do polêmico e inquietante assunto, sem autor conhecido, que estou repassando aos comentaristas e leitores do Blog, devido à sua grande importância para todos os cidadãos deste país.
1) Em junho passado foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) o decreto legislativo 146/15, que aprovou o acordo entre Brasil e EUA para permitir o intercâmbio automático (!) de informações no âmbito do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O temerário acordo foi firmado para viabilizar a aplicação do FATCA em relação às instituições financeiras brasileiras.
2) No mês seguinte, para regulamentar o mefistofélico decreto, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.571/15 que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita por meio de uma declaração fiscal (e-Financeira). Nos termos da Instrução, são obrigadas a apresentar a declaração entidades financeiras, entre elas, bancos, consórcios e assemelhados, quando o montante global movimentado ou o saldo em cada mês for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.
3) A declaração de que trata a IN será semestral e é obrigatória para operações ocorridas a partir de 1º de dezembro de 2015. A primeira transmissão de dados está programada para o dia 31 de maio. A partir daí, migalheiro, Tio Sam será nosso pastor e nada nos faltará…
4) Em defesa dos interesses do cidadão, que tem no advogado um instrumento contra a gana infinita do Estado, a OAB/Rondônia, presidida por Andrey Cavalcante, impetrou Mandado de Segurança solicitando a suspensão da eficácia e aplicação da IN 1.571/15 aos advogados e às sociedades de advogados com registro naquela seccional, a fim de evitar a quebra de seu sigilo bancário. O juiz Federal Dimis da Costa Braga, de Porto Velho, deferiu a liminar impedindo assim que as instituições forneçam dados dos causídicos e de sociedades advocatícias do Estado de Rondônia à Receita.
5) A propósito do assunto, os ministros do Supremo, na sessão do último dia 17, aceitaram a constitucionalidade de se permitir o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial.
6) Do jeito que a coisa está mal parada, nem o Fisco precisa de decisão judicial, e nem o governo americano. Salve-se quem puder.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Traduzindo tudo isso, o sigilo bancário praticamente acaba de ser abolido. Do jeito como vão as coisas, estamos chegando à fase do Big Brother prevista no livro “1984”, lançado em 1949 pelo genial jornalista inglês Eric Arthur Blair, nascido na Índia e que adotou o pseudônimo de George Orwell. A privacidade dos cidadãos hoje não vale nada, diante de um Estado explorador, que no caso do Brasil tudo quer e nada oferece. Se as coisas continuarem assim, é melhor mudar para a Escandinávia ou para a Austrália, onde os cidadãos são bem tratados. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Traduzindo tudo isso, o sigilo bancário praticamente acaba de ser abolido. Do jeito como vão as coisas, estamos chegando à fase do Big Brother prevista no livro “1984”, lançado em 1949 pelo genial jornalista inglês Eric Arthur Blair, nascido na Índia e que adotou o pseudônimo de George Orwell. A privacidade dos cidadãos hoje não vale nada, diante de um Estado explorador, que no caso do Brasil tudo quer e nada oferece. Se as coisas continuarem assim, é melhor mudar para a Escandinávia ou para a Austrália, onde os cidadãos são bem tratados. (C.N.)
26 de fevereiro de 2016
Mário Assis Causanilhas
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