"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

MINISTROS DO STF AGIRAM EM CONJUNTO EM 'DECISÃO FORA DA LEI'



Lewandowski não enganou ninguém: a decisão foi unânime


Os meus muitos anos fazem-me discordar, por princípio , do velho Maniqueu, e a duvidar sistematicamente de enredos maniqueistas, nos quais de um lado sempre estão os mocinhos e do outro o bandido. Tenho aqui me manifestado no sentido que o julgamento da ADPF impetrada pelo PCdoB no STF questionando o rito do impeachment foi um script pré-acertado nos bastidores, decidido em plenário e que, portanto, o seu resultado foi fabricado a 22 mãos.
Ao prezado jornalista Carlos Newton, permito-me uma democrática divergência. Não tenho a menor dúvida de que o Supremo, ao transformar o julgamento das liminares em julgamento do mérito da ADPF, atropelou a Lei Federal 9882/99 e que portanto, devemos apoiar com veemência o Mandado de Segurança que o nosso caro Dr. Jorge Béja está finalizando.
PALAVRAS DE BÉJA
Vou tomar emprestadas as palavras do Dr. Jorge Béja , para explicar por que penso assim:
“A Lei 9882/99 é bastante clara, sem dar chance de outra interpretação. Ela prevê duas etapas, quando da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) embute, como prefacial, pedido(s) de liminar(es) em Medida Cautelar.
Foi o caso.
[Na ação do PCdoB houve na verdade duas ações no bojo de uma só: uma, a Medida Cautelar, com pedidos de liminares, a outra, a ação de mérito, a ação propriamente dita ADPF.
Diz a lei que quando isso acontece, a defesa das partes contrárias se apresenta em 5 dias. Depois disso, a Corte se reúne e examina e decide sobre as liminares. Ou seja, aprecia a Medida Cautelar. Finda esta primeira parte, vem a seguinte, COM PRAZO MAIOR DE 10 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE MAIS DEFESAS E SUSTENTAÇÕES. E decorrido este prazo de 10 dias para a prestação de (mais) informações, o relator lançará relatório com cópia a todos os ministros e pedirá dia para o JULGAMENTO (artigo 7º).
Destaquei julgamento porque este é o único dos 14 artigos que compõe a lei que fala expressamente em julgamento. Logo, a corte não poderia, no finalzinho da sessão do dia 17, ao apagar das luzes, digamos assim, resolver converter a decisão daqueles pedidos de liminares em decisão final da ação chamada principal, que é a ADPF, o mérito da ADPF. A JUSTIÇA NÃO PODE SURPREENDER E NEM PEGAR DESPREVENIDAS AS PARTES QUE LITIGAM NUM PROCESSO”, disse Dr. Béja.
REALIDADE DOS FATOS
No entanto é preciso encarar a realidade dos fatos e manter nossos pés bem firmes no chão por mais lamacento que seja. Da mesma forma que o sibilante ministro Barroso não induziu a erro os demais ministros , tendo em vista que, como já vimos ao vivo e em cores e timidamente, o advogado da Câmara foi à tribuna e verbalizou para a posteridade que no inciso III do art 188 do Regimento da Câmara Federal estavam as amputadas palavras “E NAS DEMAIS ELEIÇÕES”, lamento informar que o ministro Lewandowski, também não inventou a roda do mérito.
Como se pode observar no vídeo disponibilizado abaixo , mais precisamente a partir de 1h e 15 minutos da sessão, foi o ministro relator Fachin , quem propôs a seus pares, e atenção, pegando uma carona argumentativa numa inserção anterior feita pela ministro Marco Aurélio , literalmente o que segue:
“… o exame da possibilidade de convertermos o julgamento da cautelar no próprio julgamento da ADPF, pois os requisitos dessa circunstância me parecem presentes e acho que com isto forneceríamos uma segurança jurídica até mesmo maior, com o provimento jurisdicional definitivo.Como relator, posso atestar que temos quorum para apreciar a matéria, que a instrução está completa, que os interessados se manisfestaram, que os argumentos são suficientes para o exame da questão, até porque os pedidos principais são precisamente simétricos aos pedidos cautelares”.
HÁ PRECEDENTE…
A esta altura do show, o iminente relator foi aparteado pelo Decano da Corte – costumo prestar muita atenção ao que diz Celso de Mello! – que acrescentou ao debate:
– “Relembro que quando do julgamento da ADPF 144 ajuizada pelo Ministério Público, o pedido era de mera cautelar, mas o Tribunal o converteu em julgamento definitivo, uma vez que todos os sujeitos da relação processual intervieram com sustentações orais que denotaram exame em profundidade e não apenas cognição sumária (…) “Como há pelo menos um precedente, ele autoriza a proposta do eminente ministro Fachin.”
Só então aparece na telinha o ministro Lewandowski , cuja fala se ouve nos seguintes termos :
– ” Ressalvo que o próprio pronunciamento do Ministério Público foi exaustivo e foi ao mérito das questões e não apenas daquelas circunscritasas cautelares.Portanto e mais ainda diante do precedente citado por V. Exa. ( Celso de Melo ) desde logo ADIRO a esta proposta do ministro Fachin ”
A questão foi submetida ao plenário e todos os ministros – excetuando-se Gilmar Mendes que já havia se ausentado – acompanharam a “tese”. O Presidente do Supremo , dá por findo o ato:
– “Então convalaram as medidas cautelares numa ADPF , sem divergências, e estou dando como definitivo o julgamento”
CONHEÇA O INIMIGO
É disto que se trata e é isto o que os nossos grandes doutores Béja, Werneck e Belém terão pela frente.O grande filósofo da guerra Sun Tsé – que infelizmente 500 anos após a sua morte foi transformado em herói dos yuppies de Wall Street – dizia que :
“Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas”
INGENUIDADE
É por essa e outras que temos perdido uma batalha atrás da outra há 13 anos. Moral da história : supor que a mídia não tenha motivos pouco republicanos para vergonhosamente silenciar diante das denúncias da flagrante fraude cometida nas barbas e bigodes e batons do douto plenário do Supremo, é ser-se ingênuo. Crer que Lewandowski conduziu a erro os demais ministros, que – tão bobinhos ! – “jamais poderiam imaginar que estavam desrespeitando frontalmente a legislação”, é em primeiro lugar desconhecer o julgamento e em segundo lugar, ter uma equivocada estratégia. Precisamos enfrentar algumas tristíssimas verdades: não há ingênuos de toga neztepaiz nem tolos nesta guerra.
Desejo aos Drs Béja, Werneck, Belém, a você, a todos os tribunários e ao povo brasileiro boa sorte, não só no Mandato de Segurança mas no enfrentamento das quadrilhas que tomaram de assalto os Poderes da República. Que não nos falte força e coragem. Mas não nos esqueçamos: É guerra!
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Caramba, amigo Pimentel! Grato pelas lições. Eu jamais poderia admitir e aceitar que se trata de “um script pré-acertado nos bastidores, decidido em plenário e que, portanto, o seu resultado foi fabricado a 22 mãos”, conforme você demonstra, por inteiro. Sempre dei o benefício da dúvida ao Supremo, achei que estavam apenas incorrendo em erro. Que decepção…!!! Portanto, devo desculpas ao ministro Lewandowski, que não é o solista, aparece apenas como regente da orquestra. E pensar que a histriônica ministra Cármen Lúcia, ao fazer a apologia da ética e da Justiça (NÃO PASSARÃO!!!), estava apenas representando um papel… Que desânimo e abatimento isso nos traz… Os três poderes estão mesmo podres. Mas não podemos nem vamos desistir. (C.N.)

15 de janeiro de 2016
Moacir Pimentel

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