"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

MANDADO DE SEGURANÇA ESTÁ PRONTO PARA SER IMPETRADO AO STF


Charge de Pelicano (reprodução da Charge Online)


“Saber o que é certo e não fazê-lo é a pior covardia” – (Confúcio); Os homens “pela injustiça aprisionam a verdade” – (São Paulo em Epístola aos Romanos: 1,18); “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos – art. 10)
Certamente, decisão proferida por julgador parcial, além de vulnerar o Princípio da Impessoalidade, viola também o Princípio da Moralidade, por se assemelhar a um “jogo de cartas marcadas”, o que, induvidosamente, ocorreu no julgamento da Medida Cautelar da ADPF 378, apresentada ao Supremo pelo PCdoB para alterar o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Como afirmado em seu preâmbulo, se a Constituição da República foi promulgada “sob a proteção de Deus”, reveste-se de juridicidade a invocação dos seguintes preceitos da Lei de Deus, a Bíblia Sagrada: “Antes de julgar, procura ser justo.” (Eclesiástico: 18,19); e “Não fica bem favorecer um perverso para prejudicar o direito do justo.” (Provérbios: 18,5)
BÉJA TEM RAZÃO
O honrado advogado Dr. Jorge Béja está coberto de razão. A questão da ADPF 378 diz respeito ao Direito Eleitoral, ao Direito do Eleitor, à Democracia. Não se compara a uma lide entre particulares. Aqui, de um lado 220 milhões de eleitores. Do outro, o Supremo, com 11 ministros.
Estreme de dúvida o ineditismo dessa Ação Mandamental de Segurança capitaneada pelo nobre amigo Carlos Newton e pelo caro Francisco Bendl, pois, considerando que o Brasil varonil está mergulhado em profunda crise, apesar de o partido político detentor do poder e seus asseclas insistirem que se trata de crise exclusivamente econômica, na verdade, a crise é política e, sobretudo, moral, de modo que não passa pela cabeça de nenhum brasileiro que dois eleitores teriam a iniciativa de enfrentar o Supremo com um Mandado de Segurança, remédio constitucional pela primeira vez utilizado para tal fim.
UM GRANDE PASSO
Mais uma vez me socorrendo do nosso combativo colega Dr. Jorge Béja: “Esse nosso passo está 100 anos à frente da Ciência do Direito das Gentes, dos Povos e da Democracia”.
Em tais condições, embora estejamos na iminência de nos defrontar com três podres poderes, jamais haveremos de desanimar e nos abater, porque milhões de brasileiros aguardam ansiosamente o desenlace desse imbróglio, de modo que não podemos nem vamos desistir.
Abraços a todos e que Deus nos ilumine e nos abençoe.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Nosso profundo agradecimento ao Dr. João Amaury Belem. Junto com os Drs. Jorge Béja e José Carlos Werneck, ele corajosamente está defendendo nossa causa, a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra o próprio STF e em defesa da correção na aplicabilidade da Justiça. (C.N.)

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