"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

DESVIOS NA MERENDA

MPF QUER PREFEITA OSTENTAÇÃO DE VOLTA NA PRISÃO
PARA EVITAR QUE LIDIANE E SEU GRUPO POSSAM COAGIR TESTEMUNHAS

SEGUNDO A PROCURADORIA, TESTEMUNHAS "TÊM MEDO DE COLABORAR EM RAZÃO DE AMEAÇAS"


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recorreu da decisão da Justiça Federal no Estado que colocou em liberdade Lidiane Rocha, ex-prefeita de Bom Jardim (MA), município situado a 230 quilômetros da capital São Luís.

A Procuradoria da República afirma que "Lidiane e seu grupo possuem grande capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução". Investigação da Polícia Federal atribui à ex-prefeita desvios de R$ 15 milhões da verba de merenda escolar durante sua gestão. Segundo a Procuradoria, testemunhas "têm medo de colaborar em razão de ameaças".

Lidiane teve a prisão decretada em 20 de agosto e ficou foragida 39 dias. Durante o período em que permaneceu escondida, Lidiane foi cassada pela Câmara dos Vereadores de Bom Jardim. Acuada, acabou se entregando à Polícia Federal no final de setembro. Na última sexta-feira, 9, o juiz federal José Magno Linhares mandou soltar a ex-prefeita, com tornozeleira eletrônica. Em sua decisão, o juiz disse que "não é Hércules".

O juiz assinalou que os fundamentos que levaram ao decreto da prisão preventiva da ex-prefeita não existiam mais, "uma vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane deixou de exercer o cargo de prefeita e os outros dois investigados - Humberto Dantas dos Santos e Antônio Gomes Cesarino -, foram exonerados, o que resultou na restrição de acesso do grupo à prefeitura, "afastando a possibilidade de destruição de provas e coação de testemunhas".

Vaidosa, 25 anos, Lidiane exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Bom Jardim fica no interior maranhense. A cidade vive um clima de revolta desde que surgiram as denúncias sobre a gestão e o comportamento de Lidiane.

Quanto ao período de 39 dias em que a ex-prefeita ficou foragida, o juiz anotou que Lidiane se apresentou espontaneamente à Justiça.

"O poder de coação do grupo (de Lidiane) às testemunhas não se dava em razão do cargo ocupado por ela, mas em virtude do poder econômico e político que o grupo possui no município", sustenta o Ministério Público Federal. "Dessa forma, a ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução, que, de acordo com as investigações, têm medo de colaborar, pois estão sendo ameaçadas."

Sobre a suposta espontaneidade na apresentação da ex-prefeita à Justiça, o Ministério Público Federal atesta que Lidiane "esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após ter certeza que seria recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de uma prisão especial, da qual não tinha direito, não caracterizando, portanto, uma situação de apresentação espontânea".

Na decisão publicada no dia 10 de outubro, o juiz questionou o fato de o Ministério Público Federal ainda não ter denunciado a ex-prefeita. Para o MPF houve "um possível equívoco". "De fato, o inquérito policial foi relatado no dia 17 de setembro de 2015, porém, até o momento, o Ministério Público Federal no Maranhão não recebeu os autos, o que impossibilita o oferecimento de denúncia", afirma a Procuradoria.

"Tal informação pode ser verificada facilmente no site da Justiça Federal, no qual consta que no dia 9 de outubro os autos do inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), aguardando o cumprimento da decisão que determinou o declínio do caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça Federal do Maranhão."(AE)



14 de outubro de 2015
diário do poder

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