"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

BRASIL DO PT: JUDICIÁRIO IMPICHA LEGISLATIVO


(Jota) Duas liminares concedidas na manhã desta terça-feira (13/10) por ministros do Supremo Tribunal Federal deixam a reboque do tribunal o processamento de pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, dão mais tempo ao governo, e suspendem a agenda política do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A primeira liminar foi deferida pelo ministro Teori Zavascki a pedido do deputado petista Wadih Damous Filho. Minutos depois, a ministra Rosa Weber concedeu liminar – no mesmo sentido – a pedido do deputado do PC do B Rubens Pereira e Silva Junior.

Nas duas decisões, os ministros suspendem “a eficácia da Resposta à Questão de Ordem nº 105, de 2015”, em que o presidente da Câmara definiu como seriam o processamento do impeachment e, adicionalmente, suspendem “todos os procedimentos tendentes a sua execução”.

Assim, os pedidos de impeachment que aguardam decisão da Câmara ficam na dependência do julgamento de mérito pelo plenário do Supremo. Como a pauta de julgamentos desta semana já está definida, os mandados poderiam ser levados a plenário a partir da próxima semana.

“Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, afirmou o ministro Teori Zavascki.  “No caso, os fundamentos deduzidos na inicial e os documentos que os acompanham deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito.”

“Por outro lado, para evitar, no interregno até o pronunciamento da Suprema Corte, a ocorrência de possíveis situações de dano grave à ordem institucional ou de comprometimento do objeto da impetração, defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada”, acrescentou o ministro.

Na sessão de 24 de setembro, o presidente da Câmara leu decisão sobre questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) a respeito do trâmite de eventual processo e julgamento por crime de responsabilidade, na linha de que o início do processo era automático, não sendo necessária a sua votação pelo plenário da Casa. Em seguida, o PT e o PC do B apresentaram recurso contra a decisão, pedindo efeito suspensivo. Mas o presidente da Casa recebeu a impugnação como questão de ordem, não como recurso.

Direito de defesa
De acordo com o deputado Wadih Damous Filho, na prática a liminar concedida por Zavascki determina que eventuais pedidos de impeachment sejam processados com base na lei nº 1.079, de 1950. A norma também prevê que pedidos de afastamento sejam abertos na Câmara dos Deputados, mas, segundo Damous Filho, concederia maior prazo de defesa à presidente. “Com o regimento interno o amplo direito de defesa [da presidente] ficaria prejudicado”, diz.

O deputado diz que propôs o mandado de segurança “alegando direito líquido e certo que parlamentares têm de ver seus recursos apreciados pelo plenário”, mas Zavascki foi além ao defender que procedimento de impeachment deveria ser necessariamente regido por lei.

De acordo com Zavascki, o dispositivo estaria no artigo nº 85 da Constituição, que determina que os crimes do presidente da República serão “definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

Rompido com a presidente Dilma Rousseff e seu governo, apesar de fazer parte do partido que integra a vice-presidência, Eduardo Cunha havia prometido na semana passada que decidiria hoje sobre os pedidos de abertura de processo de impeachment contra Dilma.

Ainda na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por maioria de votos abrir uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra a chapa Dilma-Michel Temer (PMDB) e o Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, parecer prévio pela rejeição das contas da presidente da República. O texto irá ao Congresso, que tem a palavra final.

14 de outubro de 2015
in coroneLeaks

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