"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

BARBOSA DIZ QUE CONSTITUIÇÃO NÃO PERMITE MANOBRA DE CUNHA

ELE EXPLICOU QUE EMENDA REJEITADA NÃO PODERIA SER REAPRESENTADA


BARBOSA EXPLICOU QUE EMENDA REJEITADA NÃO PODERIA
SER REAPRESENTADA


O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa criticou em sua conta oficial no Twitter a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que após ver rejeitada a proposta de redução da maioridade penal para crimes hediondos e graves, levou à votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mais branda, costurada com seus aliados, e conseguiu sua aprovação, 24 horas depois de a primeira proposta ter sido derrotada. "Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa", disse o ex-presidente do STF no Twitter.

Joaquim Barbosa disse ainda que sua avaliação está baseada no artigo 60, parágrafo 5 da Constituição brasileira. "Tem tudo a ver com o que se passa neste momento na Câmara dos Deputados", disse o ex-presidente do Supremo.

A manobra de Eduardo Cunha foi taxada pelos deputados governistas e contrários à redução da maioridade penal de "pedalada regimental". Eles prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a questão. Essa votação teve 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções e determina que jovens com mais de 16 e menos de 18 anos sejam punidos como adultos quando praticarem crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte. (AE)



02 de julho de 2015
diário do poder

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