Professor da USP, o jurista Modesto Carvalhosa defendeu que partidos políticos que se beneficiaram do esquema de corrupção na Petrobras sejam enquadrados, como pessoas jurídicas, na lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção.
“É algo que ninguém está falando, mas partidos que se beneficiaram da corrupção podem ser enquadrados no âmbito administrativo e civil. São pessoas jurídicas”, disse Carvalhosa nesta terça-feira.
A Operação Lava Jato encontrou indícios de que o sobrepreço em contratos com diretorias da Petrobras foi a origem de propina para pelo menos 49 políticos de vários partidos.
Em troca de contratos com sobrepreço de até 3% nas diretorias controladas pelo PT, PMDB e PP, as principais empreiteiras do país pagavam suborno a políticos e a dirigentes da estatal, dizem os investigadores. Uma das suspeitas é que o dinheiro da corrupção ingressou em campanhas eleitorais como doações legais.
Segundo Carvalhosa, as agremiações partidárias podem ser denunciadas pelo Ministério Público Federal e se tornarem rés em processos civis, sem prejuízo para a responsabilização aos seus dirigentes nas esferas civil e criminal.
MANIFESTA INTENÇÃO
Em seminário sobre acordos de leniência e lei anticorrupção, na sede do Ministério Público Federal, em São Paulo, Carvalhosa disse que o governo federal tem “manifesta intenção” de não aplicar a nova Lei Anticorrupção e poupar as empreiteiras.
Carvalhosa criticou as declarações do ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Valdir Simão), que defende que empresas citadas na Lava Jato participem do pacote de infraestrutura do governo que será lançado nesta sexta.
“Existe uma forte e constante propaganda junto à opinião pública de que não devem ser punidas as pessoas jurídicas, mas apenas as físicas, para não quebrar a cadeia produtiva e manter os empregos”, afirmou. E arrematou: “Mas a finalidade final do governo é impedir a declaração de inidoneidade das empresas envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras”.
14 de junho de 2015
GRACILIANO ROCHA
DE SÃO PAULO
14 de junho de 2015
GRACILIANO ROCHA
DE SÃO PAULO
Nenhum comentário:
Postar um comentário