"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 14 de março de 2014

RICARDO LEWANDOWSKI E SUA FUNÇÃO PRECÍPUA DE DEFENDER PETRALHAS


O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski não surpreende: é invariavelmente coerente, no julgamento do mensalão, em sua argumentação em prol dos mensaleiros.
O que mais me chamou a atenção hoje, no julgamento ainda em curso de embargos infringentes, foi que, no caso do ex-deputado João Paulo Cunha, Lewandowski baseou sua decisão de absolve-lo do crime de lavagem de dinheiro com base no fato de que, na peça acusatória, o procurador-geral da República não incluiu o ex-presidente da Câmara dos Deputados entre os integrantes do que considerou coautores do crime de quadrilha.
E, por isso, o ministro opinou que João Paulo Cunha não tinha “o menor conhecimento” da origem ilícita do dinheiro que recebeu em um agência bancária em Brasília.
Muito bem.
 
Deve ser por isso que o ex-deputado não foi pessoalmente embolsar o dinheiro, mas pediu à mulher que executasse a tarefa.
 
Deve ser por isso que o dinheiro foi transferido não num guichê do banco, mas em uma das salas da agência.
 
E, acima de tudo, deve ser por isso - porque ignorava a origem ilícita do dinheiro - que João Paulo, quando descoberta a ida de sua mulher à agência bancária, mentiu, dizendo que ela comparecera ao banco para pagar a parcela mensal de um contrato de TV a cabo.
 
Eu gostaria que alguém me informasse quem concluiu que Lewandowski, Toffoli, Zavascki - parece escalação do meio campo do Dinamo Zagreb - e Barroso, têm o notável saber jurídico e a reputação ilibada, exigidos nos termos do artigo 101 da Constituição da República de 1988.
Tome-se como exemplo a indicação, por Lula, de José Antonio Dias Toffoli para vaga no Supremo Tribunal Federal, que foi motivo de polêmica entre juristas e políticos.
 
Primeiro, faltam-lhe, no currículo, títulos acadêmicos de pós-graduação, que em geral ajudam a comprovar que o indicado atende a um requisito exigido pela Constituição: o notável saber jurídico. Além disso, a trajetória profissional de Toffoli é notoriamente ligada ao PT. Isso coloca em xeque um dos princípios inerentes ao posto de membro do Supremo: a independência em relação a correntes políticas e ideológicas. Pesa ainda contra Toffoli o fato de ele ter sido reprovado em dois concursos públicos para juiz em São Paulo, em 1994 e 1995.
 
Com Lewandowski tendo sido nomeado por ser filho de uma amiga de Marisa Leticia, Barroso e Zavascki por serem paus-mandados do PT, Rosa e Carmen petistas moderadas, há de se concluir que os critérios exigidos pela Constituição nunca foram obedecidos por Lula e Dilma e que Supremo hoje não passa de mais um braço do PT, o que lhes faltava, já que no Executivo e no Legislativo, tá tudo dominado.
 
14 de março de 2014
Ricardo Setti
in Ricardo Froes

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