"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

FALSA 'AMORTIZAÇÃO' DA DÍVIDA PÚBLICA É UMA FRAUDE PARA MASCARAR AS CONTAS

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Charge do Baldinger (Arquivo Google)
A despesa com a dívida no Orçamento/2019 compreende um gasto com “Amortizações da Dívida” de R$ 1,046 trilhão e um gasto com “Juros e Encargos da Dívida” de R$ 379 bilhões, somando R$ 1,425 trilhão!
Convidamos nossos leitores a refletir: se estivéssemos de fato “amortizando” a dívida, o seu estoque estaria reduzindo, certo? Como explicar, então, o fato de que o seu estoque tem se elevado exponencialmente?
A justificativa do governo para esse paradoxo – que se repete todo ano – tem sido a alegação de que parte desse valor seria mera “rolagem”, ou seja, substituição de títulos antigos, que estão vencendo, por novos títulos.
NÃO AUMENTARIA – Ora, mais uma reflexão: se estivesse ocorrendo apenas essa substituição, o estoque da dívida se manteria constante, certo? Mas na verdade o seu estoque continua aumentando, e de forma acelerada! É evidente que há algo errado aí.
Na realidade, boa parte do valor indicado como “Amortização” corresponde a uma parcela dos juros nominais que estão sendo pagos mediante a emissão de novos títulos da dívida, embora o Art. 167 da Constituição, inciso III, proíba o pagamento de despesas correntes (dentre elas os juros) com recursos obtidos com a emissão de novos títulos.
Desde a CPI da Dívida Pública concluída na Câmara dos Deputados em 2010, foi enviada denúncia ao Ministério Público sobre a equivocada contabilização de grande parte dos juros como se fosse amortização, e isso acontece porque a amortização é classificada como uma “despesa de capital”, burlando-se assim a norma constitucional.
NADA FOI FEITO – Apesar desse grave problema ter sido detectado e denunciado desde 2010, até hoje nada foi feito sobre esse grave erro, que tem sobrecarregado as contas públicas de forma inconstitucional. A consequência desse erro é a seguinte:
Se faltam recursos para a Educação ou Saúde (despesa corrente), por exemplo, resta comprometido o funcionamento de universidades, institutos federais, hospitais etc.; são interrompidos diversos projetos de pesquisa; fechados laboratórios e cancelados diversos programas nessas áreas, e a população fica prejudicada em seu direito constitucional.
FALTA AUDITORIA – Se faltam recursos também para o pagamento de juros (despesa corrente), os rentistas não ficam prejudicados, pois estão sendo emitidos e vendidos novos títulos da dívida e, para driblar a proibição constitucional (Art. 167, III), grande parte dos juros é contabilizada como se fosse “amortização”.
Por tudo isso, a auditoria é a ferramenta hábil para revisar essa e outras ilegalidades que estão impedindo o desenvolvimento socioeconômico do nosso rico Brasil, por isso é urgente a sua realização, e com participação cidadã.

11 de abril de 2019
Maria Lucia Fattorelli e Rodrigo Ávila
Auditoria Cidadã

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