"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

E VAMOS PRA FRENTE, QUE ATRÁS VEM GENTE...

DEFESA PEDIRÁ TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

PARA O AUTOR DE FACADA CONTRA BOLSONARO
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Ficar na cadeia ou na colônia psiquiátrica, há alguma diferença?
A defesa de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra Jair Bolsonaro (PSL) na campanha eleitoral de 2018, vai pedir à Justiça Federal que o cliente receba tratamento psiquiátrico “pelo tempo que for necessário”, mesmo que no presídio federal onde ele se encontra, em Campo Grande (MS). Ela também discorda da opção do Ministério Público Federal de querer levá-lo a julgamento.
A decisão sobre levar ou não Adélio a julgamento caberá ao juiz federal Bruno Souza Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), que está recebendo as manifestações da defesa e da acusação. Para tomar a decisão, ele avaliará as duas posições e os laudos psiquiátricos feitos sobre Adélio.
SEM MANDANTE – O inquérito da Polícia Federal que indiciou Adélio concluiu que ele agiu sozinho, movido por “inconformismo político” a respeito de posições políticas do então candidato à Presidência. O processo está suspenso até que seja determinada a sanidade mental de Adélio, o que é apurado à parte, em um incidente processual.
Um segundo inquérito da PF está em andamento para averiguar outros aspectos ligados ao crime, mas, até o momento, também não identificou coautor ou mandante. A segunda investigação deverá ter o prazo estendido nos próximos dias.
Nesta terça-feira (9), o procurador da República em Juiz de Fora (MG) Marcelo Medina peticionou no incidente, que tramita na Justiça Federal, uma manifestação sobre os laudos psiquiátricos e psicológicos realizados nos últimos meses em Adélio tanto por médicos contratados pela defesa quanto por peritos escolhidos pela Justiça.
SEMI-IMPUTÁVEL – Segundo o site G1, o procurador defendeu a possibilidade de considerar Adélio semi-imputável, ou seja, ele poderia ser levado a julgamento e, caso condenado, teria uma pena menor.
A assessoria de imprensa do MPF em Belo Horizonte confirmou a petição, mas não o conteúdo, sob o argumento de que o caso está sob segredo de Justiça, mas a Folha confirmou a informação do site.
O advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira, disse que o entendimento do Ministério Público pode colocar Adélio nas ruas em pouco tempo e a defesa não quer isso. “Você acha que o Adélio está curado? Que ele agora quer o bem de Bolsonaro?”, indagou o advogado.
TRATAMENTO – “Nosso objetivo é mostrar que Adélio se trata de uma pessoa doente, que precisa de tratamento. A Procuradoria quer colocá-lo na rua”, disse Zanone.
Ele disse que considerar Adélio semi-imputável e levá-lo a julgamento pode fazer com que receba uma pena de no mínimo seis anos e no máximo 12 anos de reclusão.
Como Adélio é réu primário, poderia pedir relaxamento da prisão em regime fechado com poucos anos depois da eventual condenação. Caso seja considerado inimputável, como quer a defesa, Adélio teria que ser internado num manicômio judiciário e receber tratamento de saúde.
APENAS 20 ANOS – O STF (Supremo Tribunal Federal) tem entendido que um réu pode permanecer no máximo 20 anos em um estabelecimento do gênero.

Adélio foi enquadrado pela PF no artigo 28 da Lei de Segurança Nacional, que prevê uma pena de três a dez anos de prisão. No caso de Adélio, contudo, os agravantes elevaram a pena para de 6 a 20 anos de reclusão.
Segundo Zanone, o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que trata da isenção de pena para réu com “doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”, estabelece que a condenação pode ser reduzida de um a dois terços da pena caso fique demonstrado que o réu não era “inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato” no momento do crime.
O advogado disse que, por outro lado, a posição do Ministério Público Federal de admitir que Adélio é portador de algum tipo de problema psicológico já é um avanço importante.
TODOS OS MÉDICOS – “Até a acusação agora está começando a concordar com a defesa. A gente está batendo nisso desde lá atrás. Agora os médicos estão dizendo o mesmo, todos os médicos”, disse o advogado.
Para Zanone, a saída encontrada pela Procuradoria de considerar que o réu pode ser julgado “pretende agradar os dois lados”, pois haveria uma pena a ser divulgada à sociedade.
“Nós queremos que Adélio receba tratamento psiquiátrico pelo tempo que for necessário, é o que ele precisa”, disse o advogado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Não há motivo para o processo correr sob sigilo. Na matriz USA isso não aconteceria, mas aqui na filial Brazil tudo é possível. Se todos os laudos indicam problemas mentais, como decidir de forma diferente? Só para agradar a chamada opinião pública, que não opina em nada neste país? (C.N.)

11 de abril de 2019

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