O papel do presidente da República como Comandante Supremo das Forças Armadas não está bem definido na proposta de emenda constitucional (PEC) que implanta o semipresidencialismo no país, o que poderá gerar conflitos entre o presidente, o ministro da Defesa e o Primeiro-Ministro. É o que avalia o cientista político Octávio Amorim Neto, professor Associado da EBAPE/FGV-Rio, que estuda esse sistema de governo há 20 anos, especialmente o utilizado em Portugal, onde atualmente é Investigador Visitante do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
A meu pedido, ele fez uma análise da PEC, que circula em Brasília no meio político, gerada em discussões entre o presidente Michel Temer e o ministro do Supremo Gilmar Mendes, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
POR EMENDA – Embora a mudança de sistema de governo não possa vigorar já na eleição de 2018, o Supremo Tribunal Federal tem na pauta próxima uma definição sobre se é possível fazer-se uma alteração do nosso sistema presidencialista apenas por emenda constitucional, depois que ele foi aprovado duas vezes por plebiscitos.
O semipresidencialismo que é proposto na PEC é o chamado regime premier-presidencial, em que o Primeiro-Ministro e o Gabinete são coletivamente responsáveis apenas perante o Parlamento. Portugal desde 1983 e a Vª República Francesa são exemplos desse subtipo.É um sistema de governo cuja constituição estabelece um Chefe de Estado diretamente eleito pelo povo e um Primeiro-Ministro e um gabinete dependentes da confiança parlamentar.
FALTA DE CLAREZA – Octávio Amorim Neto ressalta que as Forças Armadas resistiram duramente à adoção do parlamentarismo pela Assembléia Nacional Constituinte de 1987-88 em virtude da falta de clareza do seu lugar sob esse sistema de governo. Se formos rigorosos com definições, diz ele, a proposta de parlamentarismo que foi derrotada em março de 1988 – sob ameaças do general Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército – criaria, na verdade, um regime semipresidencial, pois previa um Chefe de Estado diretamente eleito pelo povo e um Primeiro-Ministro e um Gabinete subordinados à confiança do Legislativo.
Portanto, o cientista político da FGV-Rio considera “fundamental” que qualquer proposta de semipresidencialismo crie ou fortaleça órgãos que favoreçam a coordenação entre presidente da República, Primeiro-Ministro e ministro da Defesa no tocante ao emprego das Forças Armadas. O presidente da República as comandará, mas, segundo a PEC, caberá ao Primeiro-Ministro e ao Gabinete a determinação da política de defesa.
IMPASSE REAL – Isso poderá gerar conflitos, adverte Octavio Amorim Neto, imaginando o seguinte cenário: o primeiro-ministro e o Ministro da Defesa decidem que o Brasil enviará tropas para uma missão de paz da ONU. Porém, caberá ao primeiro-ministro emitir as ordens de emprego de unidades militares brasileiras na missão. E se o presidente da República discordar da decisão e se recusar a assinar as ordens?
Para reconciliar esse tipo de diferença é que existe o Conselho de Defesa Nacional estipulado pelo Artigo 91 da Constituição de 1988. Todavia, esse Conselho tem sido rarissimamente convocado, comenta Octávio Amorim Neto, tendo se tornado irrelevante. Sob um regime semipresidencial, o Conselho poderá ser ressuscitado e ganhar relevo, se conseguir tornar-se um mecanismo eficaz de coordenação.
Octavio Amorim Neto chama a atenção para o fato de que não há menção ao Conselho no texto da PEC a que teve acesso, e diz que o primeiro-ministro precisa ser incluído entre seus membros permanentes. E uma das possíveis soluções para a atual falta de importância do Conselho de Defesa Nacional seria inserir, na emenda de estabelecimento do semipresidencialismo, que o órgão se reunirá periodicamente.
07 de dezembro de 2017
Merval Pereira
O Globo
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