PRESIDENTE DEVE SER ACUSADO DE CORRUPÇÃO PASSIVA E OBSTRUÇÃO
O procurado-geral da República, Rodrigo Janot, deve apresentar denúncia contra o presidente Michel Temer, ao Superior Tribunal Federal (STF), pelo crime de corrupção passiva, até esta terça (27), prazo final para a entrega. No entanto, peça pode ser protocolada ainda nesta segunda (26).
A acusação de Janot é baseada nas investigações baseadas nas delações de executivos da JBS na Operação Lava Jato. O ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) é alvo do mesmo inquérito.
Os R$ 500 mil flagrados com Rocha Loures, segundo o Ministério Público Federal (MPF), é parte de propina paga pelo frigorífico para ter favorecimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que arbitra disputas entre empresas. Para a Polícia Federal (PF), a ligação entre o ex-deputado e Temer foi comprovada em uma conversa gravada por um dos donos da JBS Joesley Batista. O presidente se defende, dizendo que apenas ouviu as reclamações do empresário.
A investigação contra Temer inclui, além de corrupção passiva, suposta prática de obstrução da Justiça e participação em organização criminosa. Essas denúncias podem ser apresentadas posteriormente pela PGR, já que a PF ainda não concluiu suas investigações.
Entenda
Se a Justiça acolher a denúncia de Janot, uma ação penal é aberta e o acusado se torna réu. Ao final do processo, depois das partes se manifestarem, a Justiça condena ou absolve os envolvidos.
Por ocupar o cargo de presidente da República, Michel Temer tem garantias diferentes das previstas para os outros cidadãos. Além do foro privilegiado no Superior Tribunal Federal (STF), a denúncia só segue para a Justiça caso a Câmara dos Deputados a aceite, ou seja, precisa do aval de 342 dos 513 deputados federais para ir ao STF.
Se a denúncia passar pela Câmara e o Supremo abrir a ação penal, o presidente fica suspenso de suas funções por até 180 dias. Após esse prazo, se não houver conclusão do STF, o presidente volta ao cargo. Uma prisão só pode ser decretada após sentença condenatória.
25 de junho de 2017
diário do poder
DENÚNCIA DO PROCURADOR-GERAL, RODRIGO JANOT, CONTRA PRESIDENTE MICHEL TEMER DEVE SER FEITA ATÉ ESTA TERÇA (FOTOS: ABR E MARCOS CORREA/PR) |
O procurado-geral da República, Rodrigo Janot, deve apresentar denúncia contra o presidente Michel Temer, ao Superior Tribunal Federal (STF), pelo crime de corrupção passiva, até esta terça (27), prazo final para a entrega. No entanto, peça pode ser protocolada ainda nesta segunda (26).
A acusação de Janot é baseada nas investigações baseadas nas delações de executivos da JBS na Operação Lava Jato. O ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) é alvo do mesmo inquérito.
Os R$ 500 mil flagrados com Rocha Loures, segundo o Ministério Público Federal (MPF), é parte de propina paga pelo frigorífico para ter favorecimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que arbitra disputas entre empresas. Para a Polícia Federal (PF), a ligação entre o ex-deputado e Temer foi comprovada em uma conversa gravada por um dos donos da JBS Joesley Batista. O presidente se defende, dizendo que apenas ouviu as reclamações do empresário.
A investigação contra Temer inclui, além de corrupção passiva, suposta prática de obstrução da Justiça e participação em organização criminosa. Essas denúncias podem ser apresentadas posteriormente pela PGR, já que a PF ainda não concluiu suas investigações.
Entenda
Se a Justiça acolher a denúncia de Janot, uma ação penal é aberta e o acusado se torna réu. Ao final do processo, depois das partes se manifestarem, a Justiça condena ou absolve os envolvidos.
Por ocupar o cargo de presidente da República, Michel Temer tem garantias diferentes das previstas para os outros cidadãos. Além do foro privilegiado no Superior Tribunal Federal (STF), a denúncia só segue para a Justiça caso a Câmara dos Deputados a aceite, ou seja, precisa do aval de 342 dos 513 deputados federais para ir ao STF.
Se a denúncia passar pela Câmara e o Supremo abrir a ação penal, o presidente fica suspenso de suas funções por até 180 dias. Após esse prazo, se não houver conclusão do STF, o presidente volta ao cargo. Uma prisão só pode ser decretada após sentença condenatória.
25 de junho de 2017
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