O jornal Estado de S.Paulo ouviu especialistas em Direito Penal para discutir as consequências da absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, que reformou a sentença do juiz Sérgio Noro em primeira instância. Por dois votos a um, houve a absolvição, porque não havia provas materiais contra Vaccari e a acusaçãos e baseava inteiramente em relatos de delações premiadas, de várias fontes e coincidentes.
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“SIM”, DIZ FÁBIO TOFIC SIMANTOBAdvogado criminalista
“SIM”, DIZ FÁBIO TOFIC SIMANTOBAdvogado criminalista
Essa decisão do TRF-4 é importantíssima. Talvez a mais importante para a defesa de acusados na Lava Jato até agora, porque ela revela a forma como alguns processos estão sendo conduzidos. O juiz Sérgio Moro ter uma sentença revista faz parte do jogo. O que escandaliza não é a decisão do TRF-4 ir contra Moro, mas sim mostrar que alguém foi absolvido e ficou preso durante anos com base em uma acusação que agora se mostra ilegal. Como pode um juiz decretar prisão com base em delações premiadas? Essa decisão passa um recado: “maneirem” nas prisões preventivas.
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“NÃO”, DIZ ANTÔNIO CARLOS DA PONTEProfessor de Direito Penal da PUC-SP
“NÃO”, DIZ ANTÔNIO CARLOS DA PONTEProfessor de Direito Penal da PUC-SP
Acredito que a decisão em relação ao caso Vaccari foi diferente de outras decisões já tomadas pelo tribunal, mas que não deve causar grande impacto no total da Operação Lava Jato. Não existe nenhum impedimento para que as delações continuem sendo usadas como parte dos processos e, consequentemente, que os delatores tenham algum tipo de vantagem advinda da própria delação. Essa decisão está na contramão do que vem sendo decidido até agora. Foi uma exceção e não deve mudar o entendimento do valor da delação como instrumento legal.
30 de junho de 2017
Deu no Estadão
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