"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

ENTRE OS 98 PARLAMENTARES ENVOLVIDOS, 31 PODEM ESCAPAR POR FALTA DE PROVAS


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Onyx Lorenzoni afirma que nunca teve caixa dois
Apesar do desgaste provocado por integrar a lista de delatados da Odebrecht, uma ala dos políticos investigados manifesta nos bastidores alívio e convicção de que não será punida. Entre os 98 alvos de inquéritos abertos pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin há 31 parlamentares contra os quais há apenas a suspeita de terem recebido recursos da empreiteira por meio de caixa dois, que é a movimentação de dinheiro de campanha não declarado para a Justiça Eleitoral.
Nesses casos, a PGR (Procuradoria Geral da República) não viu indícios de contrapartida dos políticos aos recursos recebidos, o que levaria à acusação de corrupção e lavagem de dinheiro, que são crimes do Código Penal com penas mais elevadas.
BRECHA DA LEI – Quando não há indício de malversação de dinheiro público, os casos de caixa dois são enquadrados criminalmente em um artigo do Código Eleitoral, o 350, de falsidade ideológica, em que não há jurisprudência pacífica no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para condenação.
Políticos têm se beneficiado dessas brechas para escaparem de punição criminal e eleitoral. A lei diz que a pena poderia ser de até cinco anos de prisão, mas, segundo o tribunal, até hoje não houve condenação nesse sentido.
Para o juiz Sergio Moro, que comanda a Operação Lava Jato em Curitiba, o caixa dois para campanha é uma “trapaça, um atentado à democracia”, e deveria ter a tipificação revista.
TESE DE GILMAR – Já o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, considera normal que políticos peçam recursos a empresas e acredita que são elas que fazem a “opção” por doar para campanhas por meio de caixa dois. O ministro tem afirmado que caixa dois só configura corrupção quando a doação for feita com o intuito de receber algo em troca do receptor.
Dos 31 da “ala branda” da lista de Fachin, 25 são parlamentares de partidos médios e grandes –deputados e senadores de PMDB, PT, PSDB, DEM, PP, PSB, PRB, PPS, PSD e PCdoB.
Congressistas tentaram nos últimos meses aprovar uma tipificação específica do caixa dois eleitoral, com penas mais duras, mas com o objetivo de anistiar casos anteriores – usando a regra constitucional de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
REFORM POLÍTICA – A criminalização do caixa dois seria um dos tópicos da reforma política em discussão na Câmara, mas acabou saindo do texto devido à pressão de deputados. Ela também está no pacote anticorrupção proposto pelo Ministério Público, atualmente em tramitação no Senado.
Relator do pacote na Câmara, Onyx Lorenzoni (DEM-RS) é um dos 31 políticos cuja suspeita é de caixa dois –recebimento de R$ 165 mil nas eleições de 2006. A Procuradoria não aponta nenhuma contrapartida que o deputado teria feito pela suposta doação por fora.
Ele nega ter recebido a quantia e diz que a aprovação da criminalização específica representará um “freio” na prática. “Se tivesse recebido caixa dois não teria brigado com toda a Câmara na tentativa de criminalizar a prática. Queriam que tivesse emenda de tudo quanto é jeito, redação dúbia para abrir brecha. Não aceitei”, disse o deputado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Sem provas materiais, não há condenação. A delação, em si, não tem efeito condenatório, apenas aponta caminhos à investigação. E a lei parte do princípio de que todos são inocentes, até prova em contrário. Vamos aguardar, para ver como é que fica. (C.N.)


17 de abril de 2017
Ranier Bragon, Débora Álvares e Reynaldo Turollo Jr.
Folha

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