"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PRESERVAÇÃO DA SUJEIRA

DORIA É PROIBIDO DE APAGAR PICHAÇÕES SEM O 'AVAL' DO CONPRESP
LIMINAR OBRIGA PREFEITO A 'CONSULTA' ANTES DE LIMPAR PICHAÇÕES

AÇÃO POPULAR CONTRA PRÁTICA DE PROGRAMA DE ZELADORIA DA PREFEITURA OBTÉM LIMINAR QUE OBRIGA GESTÃO A CONSULTAR ÓRGÃO TÉCNICO ANTES DE PINTAR MUROS GRAFITADOS DE CINZA (FOTO: FÁBIO ARANTES)

A Justiça de São Paulo proibiu a gestão do prefeito paulistano João Doria (PSDB) de apagar grafites na capital paulista sem autorização prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), colegiado composto por agentes públicos e representantes da sociedade civil.

Em liminar concedida na segunda-feira, 13, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido feito em ação popular movida pelo munícipe Allen Ferraudo e outros participantes depois que a gestão Doria pintou de cinza uma série de grafites na Avenida 23 de Maio, no mês passado. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia. A gestão Doria afirmou que vai recorrer da decisão.

O grupo alegava na ação que "o apagamento pelo município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes em espaços públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do programa 'Cidade Linda', teria causado irreparável dano paisagístico e cultural". A gestão Doria defendeu que o pedido "é genérico" e que não poderia ser feito por meio de ação popular.

Na decisão, contudo, o juiz afirma que esse tipo de alteração da paisagem urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade, "não pode ser decidida discricionariamente, sponte propria, pelo administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico".

"O que se tem visto é justamente o contrário: ato discricionário e precipitado, no mínimo, desprezando a opinião do colegiado técnico do município ligado à cultura, no qual se encontra representada, democraticamente, a sociedade civil, e que ultrapassa, à primeira vista, os limites impositivos fixados pelos marcos regulatórios constitucionais da ordem cultural e urbanística", completa o magistrado.

O juiz afirma ainda que "o grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural" e "patrimônio cultural brasileiro que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal, por força de imposição constitucional".

Por fim, o magistrado afirma que pesquisa de opinião pública já demonstraram que o grafite tem amplo apoio popular e que a ação promovida pela gestão Doria "consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical". (AE)


14 de fevereiro de 2017
diário do poder

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