"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

ADVOGADOS DE LULA PEDEM A MORO "ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA" DE MARISA LETÍCIA

MORTE É 'CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE', ALEGA DEFESA
MARISA ERA ACUSADA NA AÇÃO PENAL DA LAVA JATO SOBRE O APARTAMENTO TRIPLEX NO GUARUJÁ (FOTO: ESTADÃO CONTEÚDO)

Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC. Marisa era acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.

A defesa de Lula argumenta que ‘o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal’.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, ‘impõe ao juiz (‘deverá’) a absolvição sumária quando extinta a punibilidade’.

O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, ‘o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente’.

“D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop”, assinalam os advogados. “Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto.”

Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, ‘D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade’. (AE)


14 de fevereiro de 2017
diário do poder

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