"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

AÇÃO NO SUPREMO PODE ANTECIPAR AS ELEIÇÕES DIRETAS,MAS TEMER ESTÁ TRANQUILO


Resultado de imagem para Temer no cafe da manha com jornalistas
Temer está confiante, porque há “recursos e mais recursos”
O comentarista Lucas Silva, sempre atento, enviou à Tribuna da Internet uma importante matéria da BBC Brasil, sobre uma ação que pode antecipar as eleições diretas para presidente, caso MichelTemer seja cassado pela Justiça Eleitoral. Como o relator Luís Roberto Barroso já preparou o relatório e liberou a ação, basta que a presidente do Supremo, ministra Carmén Lúcia, coloque a questão em pauta após o recesso, em fevereiro.
A Constituição prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandato de quatro anos, o Congresso deve eleger um presidente para cumprir o tempo restante. No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando menos de seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta.
INCONSTITUCIONALIDADE – A questão foi parar no Supremo, porque o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança do Código Eleitoral incompatível com a Constituição – ou seja, sustenta que a eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.
Mas a Clínica Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar da ação como amicus curiae (amigo da corte) e lançou uma argumentação contrária, sustentando que a mudança no Código Eleitoral é constitucional.
O assunto é importante, porque a maioria da população apóia a antecipação da eleição. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de Temer neste ano para que haja eleição direta antes de 2018.
DEPENDE DO TSE –  A hipótese de haver eleição direta é remota, porque na entrevista coletiva desta quinta-feira o próprio Temer disse que não vai renunciar. Isso significa que ele teria de ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai decidir  se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Michel Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.
Temer está tranquilo, por dois motivos. 1) O presidente do TSE é o ministro Gilmar Mendes, seu amigo pessoal, que recentemente almoçou com ele no Palácio Jaburu e não vai se declarar suspeito. O mandato de Gilmar Mendes vai até maio de 2018 e ele vai fazer o possível e o impossível para evitar a condenação de Temer, já deu até entrevista dizendo que pode haver separação da chapa para julgamento.  2) o processo é demorado. “Se a chapa for cassada, respeito a decisão do Judiciário. Claro que antes disso haverá recursos e mais recursos”, disse o presidente na coletiva natalina.
TEORIA E PRÁTICA – A reportagem da BBC – sem crédito do autor – explora com habilidade a polêmica jurídica, para mostrar que na teoria existe mesmo a possibilidade da antecipação da próxima eleição direta. Na prática, porém, a hipótese é remota, a não ser que surjam novas denúncias envolvendo de forma direta o presidente Michel Temer, circunstância que até parece bem provável.
Nesta quinta-feira, enquanto ele dava a entrevista coletiva no Palácio Alvorada, para dizer que não houve doação ilegal da Odebrecht, o Estadão publicava reportagem de Andreza Matais revelando que o ex-assessor José Yunes, melhor amigo de Temer, recebeu propina de R$ 1 milhão, em dinheiro vivo, liberada por Eliseu Padilha, aquele ministro que está com os bens bloqueados pela Justiça, por grilagem de terras públicas, devastação de 1,3 mil hectares de reserva ecológica e acusação de impor trabalho semiescravo, mas não pode ser demitido.
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PS – Somente a proteção a Padilha já representa transgressão constitucional ao Princípio da Moralidade e configura crime de responsabilidade de Temer, segundo a Lei do Impeachment, art. 9º, item 7: “Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. Em nenhum país minimamente civilizado, um ministro respondendo a esse tipo de processo poderia se tornar intocável. Ou “imexível”, como diria Rogério Magri. Mas em matéria de leis e ética, aqui no Brasil tudo é questão de interpretação. (C.N.)

23 de dezembro de 2016
Carlos Newton

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