"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

POLICIAIS LEGISLATIVOS RASTREARAM ESCUTAS PARA SARNEY, GLEISI, COLLOR E LOBÃO

POLICIAIS PRESOS RASTREARAM RESIDÊNCIAS DE GLEISI, LOBÃO E COLLOR

SENADORA GLEISI HOFFMANN.

Os policiais legislativos presos nesta sexta-feira, 21, alvos da Operação Métis, no âmbito da Lava Jato, teriam beneficiado os senadores Fernando Collor (PTB), Edison Lobão (PMDB), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-presidente José Sarney por rastreio e retirada de escutas telefônicas de imóveis particulares e funcionais. Todos são investigados na Lava Jato.

A informação, que deu origem à Operação Métis, partiu de um policial que fez acordo de delação premiada. O agente afirmou a investigadores que, em quatro ocasiões, equipamentos do Senado foram usados para rastrear escutas.

Segundo o delator, o objetivo era fazer a chamada contrainteligência: localizar e destruir eventuais sistemas de escuta telefônica e ambiental.

Entre os presos está o chefe da polícia legislativa, Pedro Ricardo Araújo Carvalho. Segundo a PF, o diretor da Polícia do Senado ‘ordenou a prática de atos de intimidação à Polícia Federal, no cumprimento de mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal em apartamento funcional de Senador’. Os outros três presos são Geraldo Cesar de Deus Oliveira, Everton Taborda e Antonio Tavares.

Os investigados responderão por associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013). Somadas, as penas podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão, além de multa.


21 de outubro de 2016
diário do poder

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