"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

"FATOS SÃO GRAVÍSSIMOS", DIZ JUIZ SOBRE POLÍCIA DO SENADO

O magistrado Vallisney Oliveira explicou que as ações foram necessárias para juntar mais provas e para impedir que os alvos continuem praticando os crimes

PF prende agentes da Polícia Legislativa acusados de atrapalhar Lava Jato - 21/10/2016 (José Cruz/Agência Brasil) 


O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara do Distrito Federal, afirmou que são “gravíssimas” as suspeitas de que agentes da Polícia Legislativa do Senado agiram para atrapalhar operações da Polícia Federal, entre elas a Lava Jato. Foi o juiz quem assinou os mandados de prisão temporária (válidas por cinco dias) contra os quatro policiais detidos nesta sexta-feira na Operação Métis, entre eles o diretor da polícia do Senado, Pedro Ricardo Carvalho.

“Os fatos são gravíssimos e há indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado [Pedro Ricardo], havendo fundadas razões de autoria e participação nos supracitados delitos”, escreveu o magistrado em sua decisão, a qual o site de VEJA teve acesso. Além das prisões, ele autorizou buscas nos endereços dos investigados e nas instalações da polícia Legislativa no Senado.

No texto, o magistrado explicou que as ações foram necessárias para juntar mais provas do caso e para impedir que os alvos continuem praticando os crimes investigados — associação criminosa, corrupção passiva privilegiada e embaraços à investigação. Ele também determinou que os policiais fossem afastados de suas funções públicas, uma vez que têm experiência em práticas de contrainteligência, como “detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas, nelas contemplando, por óbvio, aquelas que os alcançam de maneira direta”.

Ao individualizar a conduta de cada investigado no texto, o juiz destacou que Pedro Ricardo foi o principal responsável pelas diligências, realizadas em 2014, 2015 e 2016, com o intuito de “embaraçar conscientemente operação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal”. O diretor da polícia legislativa teria acatado ao pedido até de “quem não exercia mandato de senador”, conforme o despacho, numa possível alusão ao ex-presidente José Sarney. Além de Sarney, os senadores Fernando Collor (PTB), Edison Lobão (PMDB) e Gleisi Hoffman (PT-PR) também teriam sido beneficiados pelo grupo.

Por fim, o juiz determinou que os autos fossem compartilhados com a corregedoria do Senado e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que conduz os processos da Lava Jato no STF.



21 de outubro de 2016
Eduardo Gonçalves
Veja.com

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