RESPOSTA FRACA – A situação de constrangimento foi também destacada pelo Estado de São Paulo na edição de domingo, e pelo Valor ao publicar resposta muito fraca de Dias Toffoli. Esta resposta limita-se à decisão de não considerar, neste momento, adotar providências em relação às informações divulgadas pela Veja. Assim, com isso, Toffoli deixa claro que não pretende nem processar Leo Pinheiro por calúnia, tampouco exigir direito de resposta à revista.
Entende-se dessa forma que pretende conservar-se em silêncio, da mesma forma com que agiu quando a revista publicou em abril existirem evidências do relacionamento entre o ministro do Supremo e o ex-presidente da OAS.
NÃO É CALÚNIA? – O silêncio, claro, é um direito dele, mas abafa a revolta natural de parte de quem deveria se julgar vítima de acusação caluniosa e, pelo menos, de uma difamação. Toffoli preferiu não responder sequer a insinuações contidas nas declarações de Leo Pinheiro.
O silêncio, relativamente ao caso, pode também vir a ser adotado pelos integrantes da Corte Suprema. Porém, representará, pelo menos uma atmosfera hostil e também uma moção de desconfiança. Se isso ocorrer, como poderá Dias Toffoli sentir-se à vontade entre seus pares? O silêncio será seu isolamento.
DELAÇÃO SUSPENSA – Reportagem de Jailton de Carvalho, O Globo também de segunda-feira, revela que o procurador-geral da República Rodrigo Janot decidiu suspender o processo de delação premiada em relação a Leo Pinheiro em face do vazamento das informações comprometedoras a Toffoli, possíveis de prejudicar a própria sequência do acordo, através do qual Pinheiro propôs apresentar mais provas comprometendo o ex-advogado geral da União no governo Lula.
A não aceitação, por parte de Janot, da proposta de Leo Pinheiro restringe-se à figura do prêmio pela delação, porém não envolve o conteúdo dos fatos que continuarão, mesmo assim, sustentando as acusações, mas sem o bônus legal ao delator. São coisas distintas embora convergentes e sobretudo, no caso de Toffoli, restritas unicamente à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
FORO PRIVILEGIADO – Os ministros do STF possuem foro privilegiado, mas não o privilégio da imunidade como estabelecia a Constituição de 46, no dispositivo revogado pela Carta de 88.
Em setembro a Ministra Carmen Lúcia assume a presidência do STF. Provavelmente caberá a ela solicitar a Dias Toffoli uma explicação em profundidade sobre o assunto. Claro, se ele se dispuser a fazê-la e também se vier a sentir-se em condições de realizá-la de forma objetiva e com a profundidade que o episódio exige.
23 de agosto de 2016
Pedro do Coutto
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